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Fundo Partidário: legendas receberam mais de R$ 66 milhões em março

Fundo Partidário: legendas receberam mais de R$ 66 milhões em março
Fundo Partidário: legendas receberam mais de R$ 66 milhões em março

Foi publicada na edição desta quarta-feira (30) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a distribuição, aos 35 partidos políticos registrados no Tribunal, dos valores do Fundo Partidário referentes ao mês de março. Ao todo, as legendas receberam mais de R$ 66 milhões, sendo R$ 60.375.717,76 relativos à distribuição do duodécimo de março e R$ 6.387.232,71 referentes à distribuição dos valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais no mês de fevereiro.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, é um repasse da União para as legendas. De acordo com as regras eleitorais, 5% do total são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE. Os outros 95% são distribuídos às siglas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no DJe. A consulta pode ser realizada no Portal do TSE.

Duodécimos e multas

No mês de março, o Partido dos Trabalhadores (PT) foi o que recebeu o maior montante, sendo R$ 7.972.580,49 referentes à distribuição do duodécimo e R$ 843.430,56 relativos às multas. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por sua vez, recebeu R$ 6.540.147,35 de duodécimo e R$ 691.891,45 de multas. A terceira maior quantia foi distribuída ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), sendo R$ 6.736.120,75 referentes ao duodécimo e R$ 712.623,76 relativos à arrecadação de multas. Os valores dos demais partidos podem ser consultados no Portal do TSE.

Valores bloqueados

Quatorze agremiações tiveram valores bloqueados no mês de março correspondentes aos votos dos parlamentares que migraram para o recém-criado Partido da Mulher Brasileira (PMB), nos termos da Ação Cautelar (AC) nº 0600002-53.2016.6.00.0000. São eles: PT, PMDB, Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Verde (PV), Partido Social Cristão (PSC), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Trabalhista Cristão (PTC), Partido Social Democrata Cristão (PSDC), Partido Trabalhista do Brasil (PTB), Partido Republicano Progressista (PRP), Partido Social Liberal (PSL), Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e Solidariedade (SD). O montante bloqueado foi de mais de R$ 117 mil.

De outro lado, também em março, foram disponibilizados ao Partido Rede Sustentabilidade valores referentes aos bloqueios efetuados nos meses de novembro e dezembro de 2015 e janeiro e fevereiro de 2016, decorrentes de decisão proferida na Ação Cautelar n° 0600009-79.2015.00.0000 no último dia 16 de fevereiro. Ao todo, a Rede recebeu R$ 1.206.559,85. Os valores liberados foram publicados na edição desta segunda-feira (28) do DJe do TSE.

Mudanças

A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.

Segundo o novo texto, os recursos do fundo deverão ser aplicados: “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

A chamada Reforma Eleitoral 2015 trouxe outra novidade. Os recursos do fundo partidário poderão, a partir de agora, a critério da secretaria da mulher ou da fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, desde que mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido.

As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas, entre outros: na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.

Prestação de Contas

Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou esta seja reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Exame do TSE

Após a entrega das contas, os técnicos analisam toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária. Caso o partido não entregue a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.

Caso a sigla permaneça inadimplente, a prestação de contas deverá ser julgada como não prestada. Como sanção, a legenda terá a suspensão de cotas futuras do Fundo Partidário e poderá ser obrigada a restituir os recursos que recebeu e não comprovou a correta aplicação.

Se a prestação estiver completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.

O TSE informa os Tribunais Regionais Eleitorais sobre a distribuição das verbas dos diretórios nacionais dos partidos, para que possam ser verificado se houve repasses aos órgãos estaduais e se estes os registraram.

Os técnicos verificam as peças que estão faltando na prestação e sugerem ao ministro relator das contas que seja aberto ao partido prazo, de até 72 horas, para preencher as lacunas observadas. Também pode ser fixado prazo de até 20 dias para a legenda complementar a documentação, se for detectada a necessidade de esclarecimentos por parte da agremiação.

Contas eleitorais

Em anos eleitorais, além da prestação de contas anual, os partidos precisam consolidar as despesas de campanha. No caso da prestação de contas eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar prestações de contas à Justiça Eleitoral em três momentos: duas entregas parciais, em agosto e setembro do ano eleitoral; e a final, tanto no primeiro turno quanto no segundo, se houver, até o final de novembro.

LC, BB/RC

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