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Partidos e instituições podem acompanhar desenvolvimento dos sistemas eleitorais

Partidos e instituições podem acompanhar desenvolvimento dos sistemas eleitorais
Partidos e instituições podem acompanhar desenvolvimento dos sistemas eleitorais

A partir desta sexta-feira (1º) até o dia 9 de setembro, partidos políticos e diversas instituições poderão acompanhar de perto as fases de especificação e de desenvolvimento dos programas de computador que serão utilizados nas Eleições Municipais de 2016. A inspeção dos códigos-fonte que compõem o sistema eletrônico de votação poderá ser feita de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, na Sala de Lacração, no subsolo do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

A participação das entidades no acompanhamento dos sistemas está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do TSE nº 23.458/2015. Com base na legislação, o TSE convidou para realizar o acompanhamento representantes dos 35 partidos políticos, de eventuais coligações e das seguintes instituições: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento de Polícia Federal (DPF), Sociedade Brasileira de Computação e Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

As universidades também poderão inspecionar os códigos-fonte dos sistemas eleitorais, indicando até dois representantes da comunidade acadêmica ou científica de notório saber na área de Segurança da Informação. Os representantes acadêmicos deverão ser indicados por meio de ofício dirigido à Presidência do TSE. O documento deverá ser apresentado no Protocolo Administrativo do edifício-sede do Tribunal.

Os participantes deverão assinar termo de sigilo e confidencialidade, que será a eles apresentado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE na oportunidade do primeiro acesso ao ambiente controlado de inspeção dos códigos-fonte.

Programas

Todos os programas de computador das Eleições 2016 poderão ser fiscalizados, auditados, assinados digitalmente, lacrados e verificados pelos partidos e demais entidades. São eles: Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica; Preparação; Gerenciamento; Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica; JE-Connect; Receptor de Arquivos de Urna; Votação, Justificativa Eleitoral, Apuração, utilitários, operacionais das urnas, de segurança; bibliotecas-padrão e especiais; softwares de criptografia, inseridos nos programas utilizados nos sistemas de coleta, totalização e transmissão dos votos; e programas utilizados para compilação dos códigos-fontes de todos os programas desenvolvidos e utilizados no processo eleitoral.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração

Encerradas as fases de especificação e de desenvolvimento, os programas serão concluídos e, depois, apresentados, compilados, testados e assinados digitalmente pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, que terá a duração mínima de três dias. As mesmas instituições que acompanharem as primeiras etapas serão convidadas a participar da Cerimônia. Se desejarem, poderão assinar digitalmente os programas.

Após os procedimentos de compilação, assinatura digital e testes, serão gerados resumos digitais (hash) de todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos dos sistemas, arquivos de assinatura digital e chaves públicas. Os hashes serão assinados pelo presidente do TSE, pelo secretário de Tecnologia de Eleições do Tribunal e pelos presentes que manifestarem interesse.

A cópia dos resumos digitais será entregue aos representantes dos partidos, das coligações e de todas as instituições convidadas presentes na cerimônia. Os resumos serão publicados no Portal do TSE.

Todos os programas assinados digitalmente na cerimônia serão gravados em mídias não regraváveis, lacrados e armazenados em cofre controlado pelo TSE. Depois, os sistemas serão encaminhados a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e só funcionarão nos computadores da Justiça Eleitoral após ativação por senhas geradas pela Corte Eleitoral.

LC/EM

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