O candidato reeleito prefeito em Tomé-Açu, Josehildo Taketa Bezerra (PT), teve o registro indeferido por se encontrar inelegível em razão de prática de improbidade administrativa.
Em Taguatinga, Paulo Roberto Ribeiro (PSD), o candidato mais votado a prefeito, teve os votos anulados. A Justiça Eleitoral considerou o político inelegível devido às irregularidades cometidas na administração do município entre 1997 e 2004.
Disputam a prefeitura no dia 4 de junho em Tomé-Açu (PA) os candidatos Amilton Caliman (Rede), Aurenice Ribeiro (PMDB), Bruna Eudes (PSDB) e Jonas do Radar (PSC).
Concorrem em Taguatinga (TO) os candidatos Lúcio Renato Pereira (PSD) e Altamirando Gonçalves (PV).
Normas
Segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu alterações com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), são necessárias novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”. As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de norma específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.394/2013 estabelece que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.
EM/RC