Estar filiado a um partido é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura nas eleições
Os partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral brasileira têm até esta quarta-feira (15) para atualizar a lista de filiados, por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia) do Tribunal Superior Eleitoral. As listas devem conter a data de filiação, o número do título e o nome do filiado.
O calendário é determinado pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que disciplina a entrega da lista aos juízes eleitorais locais. Caso algum partido deixe de apresentar a relação atualizada dos filiados, a lista válida segue sendo a mais recente remetida à Justiça Eleitoral.
Conforme prevê ainda a Lei dos Partidos Políticos, é de responsabilidade do TSE e TRE’s a função de publicar as informações e arquivá-las, não sem antes verificar a duplicidade de filiações. Além disso, após receber a relação dos filiados, a Justiça Eleitoral deve verificar as duplicidades de filiação partidária, o que não é permitido pela legislação.
Para ser candidata, é necessário que pessoa tenha filiação ao partido pelo qual pretende concorrer há pelo menos seis meses antes da eleição.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria TSE nº 131, de fevereiro de 2020, que disciplina o cronograma do processamento dos dados de todas as listas de filiação partidária.