As incertezas à respeito da eleição de 2020 continuam agitando o meio político. O jornal O Estado de São Paulo publicou na última terça-feira uma declaração do Presidente da Câmara Rodrigo Maia sobre a possibilidade de, caso as eleições municipais não aconteçam este ano, os juízes municipais assumirem as prefeituras. “Quem assumiria nas prefeituras seriam juízes, não os prefeitos”, disse Maia.
A fala explicita o enorme problema institucional que poderá acontecer caso não haja eleição este ano. Após o dia 31 de dezembro de 2020 encerram-se os mandatos e não há respaldo constitucional para manter no poder os prefeitos ou vice-prefeitos. Sem Câmaras Municipais eleitas também não poderiam assumir as prefeituras nenhum dos vereadores.
Mesmo que houvesse uma Emenda Constitucional aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a prorrogação dos mandatos seria muito questionada e judicializada a ponto de inviabilizar a sua aplicação. Segundo o artigo 60 da Constituição Federal, que trata das chamadas cláusulas pétreas, “o voto secreto, direto, universal e periódico” não pode ser objeto de emenda constitucional (parágrafo 4°, inciso II do artigo). Uma eventual prorrogação de mandato para 6 anos contrariaria diretamente o instituto da periodicidade do voto.
O Ministro Luís Roberto Barroso, eleito para Presidente do TSE, têm reafirmado em sucessivas ocasiões a posição da Justiça Eleitoral em manter o calendário eleitoral, admitindo a possibilidade de adiamento para 15 de novembro, caso não haja melhoria no quadro da pandemia do COVID-19.
(Com informações do Estado de São Paulo)