As eleições comunitárias, ou eleições parametrizadas, são as realizadas por instituições e entidades profissionais, tais como a OAB e Conselho Federal de Arquitetura. As instituições solicitam à Justiça Eleitoral o uso de urnas eletrônicas que podem ser cedidas desde que no período de 120 dias antes ou 30 dias depois das eleições municipais ou gerais.
O empréstimo de urnas eletrônicas está previsto na Resolução TSE nº 22.685/2007, que dispõe em seu artigo 1º: “Poderão ser cedidos, a título de empréstimo, urnas e sistema de votação específico a entidades públicas organizadas e instituições de ensino, para utilização em eleições parametrizadas, assegurando-se-lhes o apoio e o suporte necessários à realização do pleito, com vista a difundir os serviços desenvolvidos pela Justiça Eleitoral e garantir a livre manifestação da comunidade”.
Para atender às solicitações de empréstimos, a Justiça Eleitoral realiza uma adaptação do mesmo software utilizado nas eleições municipais e gerais, inserindo os dados específicos da eleição comunitária.
A possibilidade de organização de eleições de instituições privadas nos mesmos moldes das eleições oficiais traz benefícios a todos. Para a Justiça Eleitoral é uma oportunidade de treinar mesários e o seu corpo técnico, já para os cidadãos é um incentivo à participação cívica.
(Com informações do TSE)