O Tribunal Superior Eleitoral emitiu parecer favorável sobre a possibilidade de realização das convenções partidárias pela internet. O parecer é uma resposta à consulta do deputado federal Célio Studart (PV-CE), assinada também pelos advogados Márlon Reis, João Pedro Pessoa Maia Gurgel, Felipe Antônio de Castro Bezerra de Morais Melo, Rafael Estorilio e Felipe Stremel. Neste momento de pandemia de COVID-19, a consulta questionou a viabilidade de fazer as convenções sem a necessidade de aglomeração física.
Em resposta assinada por Elaine Carneiro Batista, assessora-chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral, afirma-se que “não há óbice, sob o ângulo jurídico, à realização de convenções partidárias de maneira virtual”. A consulta perguntou ainda quais seriam os requisitos mínimos para a realização das convenções on-line. O parecer técnico disse não ser possível responder à questão de modo consultivo, “podendo a matéria vir a ser examinada em sede de processo administrativo”. Leia a íntegra do documento clicando aqui.
Em paralelo à resposta do TSE, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.197/20, que permite a realização de convenção partidária online. A iniciativa foi apresentada no último dia 27 de abril pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) e visa abrir a possibilidade de realização de convenções partidárias por meios virtuais mesmo em tempos de normalidade, com maior agilidade e redução de custos.
Na justificativa do Projeto de Lei a deputada diz que “hoje já temos disponíveis plataformas digitais que oferecem a possibilidade de que tais reuniões sejam realizadas de forma não presencial, garantindo-se, ao mesmo tempo, confiabilidade e segurança, com a observância de toda a legislação eleitoral e, inclusive, dos estatutos partidários”. Leia a integra do Projeto de Lei clicando aqui.
(Com informações do Congresso em Foco e da Câmara dos Deputados)