Quem vê o trabalho intenso da Justiça Eleitoral (JE) na organização das eleições para garantir o exercício da democracia pode não imaginar que as funções atribuídas pela Constituição Federal a esse ramo especializado do Poder Judiciário vão muito além da atuação administrativa. De acordo com o artigo 121 do texto constitucional, as competências da JE devem ser disciplinadas por lei complementar e, dessa forma, estão detalhadas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Confira, a seguir, como a Justiça Eleitoral atua nas suas mais diversas funções, a partir de informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
Normativa
Conforme o que prevê sua função normativa, cabe à Justiça Eleitoral editar as resoluções que orientam o processo eleitoral e auxiliam no cumprimento das leis durante as eleições. As resoluções são editadas a cada pleito para disciplinar as regras do processo eleitoral, desde a campanha até a diplomação.
As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral. Antes de serem aprovadas em Plenário, as minutas das resoluções são discutidas em audiência pública, para que a Justiça Eleitoral receba sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil.
A função normativa da JE não se confunde com a de editar atos normativos, que cabe unicamente ao Parlamento. A Justiça Eleitoral edita apenas atos genéricos e infralegais.
Consultiva
Ao responder a consultas apresentadas por parlamentares e partidos, a Justiça Eleitoral exerce sua função consultiva, amparada pelo Código Eleitoral (artigos 23, inciso XII, e 30, inciso VIII). As respostas dadas a essas consultas, juntamente dos julgados do TSE, servem de subsídios para a fixação de teses jurídicas e para a consolidação da jurisprudência da JE, que norteiam a interpretação da legislação eleitoral por todo o Poder Judiciário no que se refere ao Direito Eleitoral.
As consultas devem descrever situações em tese, não cabendo aos tribunais a avaliação de casos concretos. Ao responder a determinada consulta, a Justiça Eleitoral passa a orientar as regras que devem ser obedecidas. Em muitos casos, respostas a consultas passam a fazer parte da jurisprudência e de textos de resoluções aprovadas pela própria Justiça Eleitoral.
Administrativa
Como todo segmento do Poder Judiciário, os órgãos da Justiça Eleitoral estão imbuídos do poder de autogestão, que é a capacidade para administrar a estrutura de seus próprios órgãos. Além desse poder, a Justiça Eleitoral exerce a função administrativa quando: organiza o eleitorado nacional, mantendo banco de dados com o cadastro dos eleitores; fixa os locais de votação; gerencia o processo eleitoral; impõe multas a eleitores faltosos; registra pesquisas eleitorais; e efetua o registro e o cancelamento dos partidos políticos.
Do alistamento dos eleitores à diplomação de candidatos, a Justiça Eleitoral administra todas as fases que levam à escolha dos representantes do povo, a fim de que se resguardem a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral. Dessa forma, essa Justiça especializada também é responsável pelo recebimento dos pedidos de registro de candidaturas, pela distribuição do tempo de propaganda eleitoral, pela prestação de contas dos partidos políticos e dos candidatos, pelos atos preparatórios para a votação, pela organização no dia da eleição e pela totalização, proclamação e diplomação dos eleitos.
Jurisdicional
Além de julgar os processos de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral julga, nos anos seguintes a um pleito, os recursos e os processos judiciais relativos a candidatos eleitos e não eleitos.
Cabem à Justiça Eleitoral também a análise e o julgamento das prestações de contas eleitorais e partidárias. Após cada eleição, os candidatos – eleitos ou não – devem encaminhar à respectiva instância da Justiça Eleitoral as prestações de contas completas de suas campanhas. Já os partidos políticos devem prestar contas anualmente do uso dos recursos públicos do Fundo Partidário.
(Com informações do TSE)