O total de 31 dos 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014 terá de devolver aos cofres públicos mais de R$ 27 milhões, atualizados e corrigidos monetariamente, por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário destinado às legendas para o exercício financeiro daquele ano (R$ 364 milhões). A soma foi apurada a partir das decisões tomadas pelos ministros do Tribunal nas análises das prestações de contas de 2014. Apenas uma foi aprovada, 11 foram aprovadas com ressalvas e 20 foram desaprovadas.
A aprovação com ressalvas ocorre quando são verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes. Já a desaprovação surge quando há irregularidades graves que comprometam as contas; nos casos em que documentos e informações são apresentados parcialmente e de forma que não seja possível atestar a movimentação financeira do órgão partidário; e quando ficar comprovado que a declaração não corresponde à verdade.
No rol de punições aos partidos, a Corte Eleitoral também determinou, para a maioria das legendas, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por períodos que variam conforme o caso.
“Na hipótese do cumprimento das sanções impostas aos partidos, a lei prevê a possibilidade de parcelamento do débito com a União, de modo a garantir o funcionamento do partido”, explica o assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa.
Incentivo à participação feminina
Pelo menos 23 partidos deixaram de cumprir a cota mínima de 5% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário para programas que incentivem a participação feminina na política, conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). O montante apurado pelo TSE é de, pelo menos, R$ 5,4 milhões que deveriam ter sido aplicados pelas agremiações.
Conforme prevê a legislação, as siglas que não aplicaram o mínimo necessário devem fazê-lo com o acréscimo de multa de 2,5% em gastos destinados ao incentivo da participação feminina na política.
Eron Pessoa lembra que, “infelizmente, algumas legendas têm descumprido essa regra reiteradamente desde 2009, quando a norma entrou em vigor a partir da edição da reforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034)”.
Devolução
As legendas que terão de devolver a maior quantia aos cofres públicos – cerca de R$ 12,1 milhões – são o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). As três siglas também terão de aplicar recursos na promoção da participação da mulher na política.
Em todas as decisões, os partidos deverão devolver os valores com recursos próprios, atualizados e corrigidos monetariamente.
Confira a tabela com o detalhamento das decisões.
Fonte: TSE