A partir de hoje, 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está prevista no Calendário Eleitoral.
Segundo a Lei n° 9.504/1997, art. 45, § 1º, a partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.
Pelo calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o primeiro e o segundo turno das eleições estão marcados, respectivamente, para os dias 4 e 25 de outubro. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20 aprovada na semana passada pelo Senado prorroga essas datas para 15 e 29 de novembro, conforme informações da Agência Estado.
Conforme informações da Agência Estado, os prazos estabelecidos no calendário eleitoral permanecem os mesmos. O que muda são as datas. Segundo as novas datas estabelecidas pela PEC, que ainda precisa ser referendada pela Câmara dos Deputados antes de ser promulgada, as emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, a transmissão fica proibida (hoje, esse prazo é 30 de junho).
O destaque na imprensa nacional foi a desistência do jornalista José Luiz Datena, filiado ao MDB, de concorrer nas eleições deste ano na capital paulista. Ele voltou ao seu programa de rádio hoje, 30 de junho, e, portanto, afastou tal possibilidade de disputa.
Fonte: Diário SBO e Estadão