Os dois turnos das eleições municipais foram adiados para os dias 15 e 29 de novembro deste ano por causa da pandemia do novo coronavírus. Medidas sanitárias para diminuir as chances de contaminação durante o pleito têm sido estudadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso algumas cidades permaneçam avançando em número de casos da doença, o Congresso poderá fixar novas datas a pedido da Justiça Eleitoral. Porém, as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro.
Mesmo assim, muitos eleitores temem a ir às zonas eleitorais no meio de uma pandemia, principalmente, os que fazem parte do grupo de risco da covid-19.
Em entrevista ao 7Segundos, o advogado da área eleitoral, Pedro Gomes, explicou que o TSE está planejando uma norma sobre a questão, mas disse que a não obrigatoriedade do voto não foi uma possibilidade levantada.
“Estão estudando uma norma que garantiria anistia para quem não fosse votar e também não precisasse pagar a multa. Também pensam em disponibilizar essa requisição online; no dia da eleição, a pessoa poderia não comparecer e já fazer a justificativa virtualmente. Ainda não existe um norte totalmente correto”, disse.
Uma das medidas sanitárias estudadas é excluir a identificação biométrica nas eleições municipais de 2020.
“Nosso estado é um dos que está 100% biométrico, mas existem outros que a biometria seria utilizada pela primeira vez em sua totalidade neste ano. Nesses estados, ela já foi suspensa, mas tudo indica que ela será suspensa em todo país”.
Pedro Gomes disse que o Tribunal Superior Eleitoral recebeu doações de máscaras e álcool em gel.
“Provavelmente terá álcool em gel ao lado da cabine eletrônica para que os eleitores higienizem as mãos antes e depois de utilizar a urna e terá medição de temperatura na porta das zonas eleitorais”, disse.
Por que não adiar mais?
Um adiamento maior das eleições municipais significa prorrogação de mandato, algo que chegou a ser pleiteado por muitos prefeitos de municípios de todo Brasil.
O advogado Pedro Gomes explica que a importância de não adiar ainda mais é própria garantia de democracia.
“A nossa lei eleitoral e nossa constituição dispõe claramente que os períodos dos mandatos têm duração de quatro anos, com exceção dos senadores. Então, realizar adiamento das eleições para o próximo ano ou a eventual unificação em 2022 é extensão ilegal do mandato e também esvaziaria o debate municipal”, afirmou.
Fonte: Maceió 7Segundos