O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as datas para a realização das eleições suplementares em 2021. Esses pleitos acontecerão para suprir os cargos de prefeitos e vice-prefeitos municipais que ficarem vagos em decorrência do indeferimento definitivo, pela Justiça Eleitoral, do registro dos candidatos mais votados nas Eleições Municipais de 2020.
A Portaria TSE nº 875/2020 estabeleceu 10 datas, ao longo dos meses de março a dezembro de 2021, nas quais os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão marcar eleições suplementares, conforme a situação jurídica dos candidatos mais votados no ano passado nas localidades sob a sua jurisdição.
Após o julgamento dos recursos pelo TSE, cabe a cada TRE definir, entre as datas fixadas na Portaria, quando ocorrerão as eleições suplementares. Essa escolha é feita de acordo com a capacidade logística das Cortes Eleitorais e os prazos do processo eleitoral.
Assim, são datas possíveis para a realização de eleições suplementares em 2021: 7 de março, 11 de abril, 2 de maio, 13 de junho, 4 de julho, 1º de agosto, 12 de setembro, 3 de outubro, 7 de novembro e 5 de dezembro.
A realização dos pleitos nessas datas preestabelecidas surge por questões logísticas e pela necessidade de que os sistemas dos TREs e do TSE estejam operantes e alinhados para captação, apuração, transmissão e totalização dos votos em cada localidade.
Eleições suplementares
As eleições suplementares ocorrem quando a votação para presidente, governador ou prefeito atingir nulidade em mais da metade dos votos válidos¹ dados a candidatos com registro indeferido, após decisão indeferitória do pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa previsão tem respaldo no art. 224 do Código Eleitoral e no inciso III do art. 164 da Res. TSE nº 23.372/2011. As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Regional.
Confira o histórico das eleições suplementares em todo o país.
Fonte: TSE