Em 2022, as eleições renovarão um terço do Senado — 27 senadores ou senadoras ao todo, um por unidade da Federação. O primeiro turno (único turno, no caso da eleição para o Senado) ocorrerá em 2 de outubro. O segundo turno (para presidente da República e governadores, se necessário) está marcado para 30 de outubro.
Os prazos do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já começaram a ser contados. Desde 1º de janeiro, por exemplo, há a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais e a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
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No último dia 3 de março, foi aberta uma data importante desse calendário, a chamada “janela partidária”, período em que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais e federais) podem trocar de partido sem perder o mandato. A janela vai até 1º de abril. A regra não se aplica aos senadores e senadoras, por serem eleitos pelo sistema majoritário (em que o candidato ou candidata com maior número de votos é eleito), os parlamentares da Câmara Alta podem mudar de partido à qualquer momento sem rico de perda de seu mandato.
No dia seguinte, 2 de abril, termina o prazo para que governadoras ou governadores de estados e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 renunciem a seus mandatos (a chamada desincompatibilização). Alguns detentores de cargos e categorias profissionais estão sujeitos a normas específicas de desincompatibilização, fruto de decisões proferidas pelo TSE que podem ser consultadas neste link.
O dia 2 de abril também é a data limite para o registro, no TSE, dos estatutos dos partidos. Já sobre as Federações partidárias, a data limite para registro, após decisão recente do TSE, ficou em 31 de maio. A possibilidade da união de partidos em federações duradouras foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021.
(Com informações da Agência Senado e do Tribunal Superior Eleitoral)