Doze municípios de seis estados elegem prefeitos neste domingo (2)

No próximo domingo (2), 12 municípios de seis estados (PR, SC, SP, RO, SE e PE) terão novas eleições para escolher prefeitos e vice-prefeitos. Nessas localidades, os candidatos mais votados na eleição de outubro de 2016 tiveram os registros de candidaturas cassados pela Justiça Eleitoral.

O comparecimento às urnas é obrigatório aos eleitores nesses municípios que têm entre 18 e 70 anos de idade, e facultativo aos analfabetos, aos eleitores entre 16 e 18 anos incompletos e aos com mais de 70 anos. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário local.

Os resultados das eleições podem ser consultados na página de Divulgação do Resultado das Eleições, ou basta fazer download dos softwares.

 

Quatro municípios do PR e dois de SC escolhem prefeitos neste domingo (2)

No próximo domingo (2), quatro municípios do Paraná e dois de Santa Catarina vão eleger prefeitos e vice-prefeitos. As novas eleições são necessárias porque os candidatos mais votados para o cargo nessas localidades no pleito de 2016 tiveram os registros de candidaturas cassados pela Justiça Eleitoral. A votação ocorrerá das 8h às 17h.

Irão novamente às urnas os eleitores de Foz do Iguaçu, Piraí do Sul, Nova Laranjeiras e Quatiguá, no Paraná, e de Sangão e Bom Jardim da Serra, em Santa Catarina.

O comparecimento às urnas é obrigatório aos eleitores entre 18 e 70 anos de idade, e facultativo aos analfabetos, aos maiores de 16 e menores de 18 anos e aos acima de 70 anos.

O artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) afirma que, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições locais, as demais votações serão julgadas prejudicadas e o Tribunal marcará nova eleição de 20 a 40 dias.

A Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165) acrescentou o parágrafo 3º ao artigo, estabelecendo novas eleições sempre que existir, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por fixar as resoluções para a realização das novas eleições convocadas em sua circunscrição.

Confira a seguir os motivos que levaram à convocação das eleições nos seis municípios:

Foz do Iguaçu (PR)

Paulo Mac Donald (PDT), o candidato mais votado a prefeito em Foz do Iguaçu, teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral por improbidade administrativa, com base na Lei da Ficha Limpa.Mac Donald foi condenado por irregularidades durante o período em que exerceu o cargo, entre 2005 e 2012.

Seis candidatos vão disputar o cargo de prefeito de Foz do Iguaçu. São eles: Francisco Lacerda Brasileiro (PSD), Irineu Rodrigues Ribeiro (PV), Marcelino Vieira de Freitas (PT), Osli de Souza Machado (PPS), Phelipe Abib Mansur (Rede) e Marcos Antonio Jahnke (PTN).

Piraí do Sul (PR)

O prefeito eleito em Piraí do Sul, Antônio El-Achkar (PTB), teve a registro impugnado por ter feito uma viagem ao Japão e à China em 2009, quando chefiava a prefeitura, sem apresentação de prestação de contas. A viagem custou R$ 19 mil na ocasião e teria sido paga com recursos públicos.

Veja os cinco candidatos que concorrem à prefeitura em 2 de abril: Valter Mainardes (PRTB), Márcio Flávio da Silva (PMB), Maricelso Ribeiro (PDT), Valentim Zanello Milleo (PSD) e José Carlos Sandrini (PHS).

Nova Laranjeiras (PR)

O mais votado a prefeito na localidade, Eugênio Milton Bittencourt (PT), teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por rejeição de contas públicas. No caso, o Tribunal de Contas do Estado identificou a compra de medicamentos em volumes superiores às necessidades da população, falta de fiscalização na entrega dos remédios e o recebimento de notas fiscais irregulares.

Disputam o cargo de prefeito em Nova Laranjeiras Altamiro de Cristo (PMDB) e José Lineu Gomes (PPS).

Quatiguá (PR)

Efraim Bueno de Moraes (PMDB), candidato reeleito em Quatiguá, não conseguiu assumir a prefeitura em razão de duas ações movidas contra ele por improbidade administrativa devido a irregularidades praticadas em 2011.

Adelita Parmezan de Moraes (PTB) e Luís Fernando Dolenz (PSDB) disputam à prefeitura na cidade.

Sangão (SC)

Em Sangão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de Castilho Silvano Vieira (PP), candidato mais votado a prefeito. O TSE considerou que o candidato estava inelegível para a prefeitura nas eleições de 2016, porque, caso fosse eleito, cumpriria um terceiro mandato no cargo, o que é proibido pela Constituição Federal.

Concorrem ao cargo de prefeito em 2 de abril os candidatos Dalmir Carara Cândido (PP) e Herivelto de Castro Reynaldo (PMDB)

Bom Jardim da Serra (SC)

As novas eleições em Bom Jardim da Serra vão ocorrer porque o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) confirmou o indeferimento das candidaturas de Serginho Rodrigues de Oliveira (PTB), o mais votado a prefeito, e Priscila Dias, sua vice. O TSE manteve a decisão.

O indeferimento da chapa se deu em razão de a candidata a vice-prefeita Priscila Dias ter sido declarada inelegível pelo juiz de primeira instância. Na ocasião, a menos de 20 dias das eleições de 2016, não era possível mais substituir a vice por outro nome na corrida eleitoral.

Disputam a prefeitura no próximo domingo os candidatos Serginho Rodrigues de Oliveira (PTB) e Pedro Luiz Ostetto (PSD).

Como Serginho Rodrigues não foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, e sim a sua vice, nas eleições de outubro, ele reapresentou sua candidatura à nova eleição para prefeito.

Novas eleições serão realizadas no próximo domingo em três municípios paulistas

Três municípios do estado de São Paulo vão eleger prefeitos e vice-prefeitos no próximo domingo (2). As novas eleições em Cafelândia, São José da Bela Vista e Mococa são necessárias porque os candidatos mais votados para o cargo nessas localidades no pleito de 2016 tiveram os registros de candidaturas cassados pela Justiça Eleitoral. A votação ocorrerá das 8h às 17h.

Há quatro candidatos aptos na disputa pelas Prefeituras de Cafelândia e de Mococa, e três em São José da Bela Vista. De acordo com a legislação, não pode concorrer na nova eleição o candidato que deu causa à nulidade do pleito de 2016.

Somente os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio nas cidades até o dia 2 de novembro de 2016 poderão votar na eleição de domingo.

O comparecimento às urnas é obrigatório aos cidadãos entre 18 e 70 anos de idade, e facultativo aos analfabetos, aos maiores de 16 e menores de 18 anos e aos acima de 70 anos.

O artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições locais, as demais votações serão julgadas prejudicadas e o Tribunal marcará nova eleição de 20 a 40 dias.

A Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165) acrescentou o parágrafo 3º ao artigo, estabelecendo novas eleições sempre que existir, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por fixar as resoluções para a realização das novas eleições convocadas em sua circunscrição.

Confira a seguir os motivos que levaram à convocação das eleições nos três municípios paulistas.

Cafelândia (SP)

Luis Otavio Conceição de Carvalho (PSDB) teve o registro de candidatura negado por haver condenação por ato doloso de improbidade administrativa e promover o enriquecimento ilícito de terceiros. O prefeito eleito recebeu 5.222 votos no dia 2 de outubro, o que equivale a 55% dos votos válidos.

Quatro candidatos vão disputar o cargo de prefeito do município. São eles: Adilson Cirilo de Paula (PMDB), Luis Zampieri Ribeiro Pauliquevis (PTB), Eduardo Tadeu Luswarghi Baggio (PSDC) e Paulo Cesar Nunes Anzai Anzai (PDT).

Mococa (SP)

Atos ilícitos de improbidade, previsto no art. 297 do Código Penal, motivaram o indeferimento do registro do candidato Aparecido Espanha (PROS). Ele foi eleito com 19.412 do total de 40.326 votos registrados no município.

Agora, os quatros candidatos que concorrem à prefeitura são: Wanderley Fernandes Martins Júnior (PMDB), Elias de Sisto (PR), Elisângela Mazini Maziero Breganoli (PSD) e Marcos Daniel Vicente (PRB).

São José da Bela Vista (SP)

O registro de José Benedito de Fátima Barcelos (Zé Dito), do PSDB, foi indeferido com base na condenação por abuso de poder político, fato esse que o torna inelegível conforme previsto na Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades). O prefeito foi eleito com 3.019 votos entre os 6.098 eleitores que compareceram às urnas.

Célia Maria Ferracioli dos Santos (PTB), Paulo Cesar Lopes do Nascimento (PSDB) e Walter Cassio Carvalho Faccirolli, concorrem ao cargo no próximo domingo.

Municípios de Sergipe, Pernambuco e Rondônia escolherão seus prefeitos neste domingo (2)

No próximo domingo (2), os municípios de Carmópolis, em Sergipe; Ipojuca, em Pernambuco, e Guajará-Mirim, em Rondônia, terão novas eleições para eleger prefeitos e vice-prefeitos. As novas escolhas são necessárias porque, nesses locais, os candidatos mais votados no pleito de outubro de 2016 tiveram os registros de suas candidaturas cassados pela Justiça Eleitoral.

O comparecimento às urnas é obrigatório para eleitores que tenham entre 18 e 70 anos de idade, e facultativo para eleitores entre 16 e 18 anos incompletos e aos com mais de 70 anos. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário local.

A determinação das novas eleições é fundamentada no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que prevê que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.

A Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165) incluiu o parágrafo 3º nesse artigo, estabelecendo que devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de resolução específica aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Carmópolis (SE)

Volney Leite (DEM), o candidato mais votado para a prefeitura de Carmópolis em outubro do ano passado, teve o registro de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por conta da rejeição das contas de sua administração anterior, pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE). O indeferimento foi decidido monocraticamente pelo ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Levado ao plenário da Corte, o julgamento do processo foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Assim, Volney Leite concorrerá neste domingo com o status de seu registro “deferido com recurso”. O seu vice é Alberto Narcizo da Cruz Neto (SD), por meio da coligação “Junte-se a nós”.

Os demais candidatos à Prefeitura do município são Luiz Guimarães Silva (PSB) e seu vice Gladson Garcia Araújo (PMDB), pela coligação “Carmópolis uma nova história”.

Ipojuca (PE)

Candidato mais votado para o cargo de prefeito de Ipojuca nas eleições de outubro de 2016, Romero Sales (PTB), também teve o registro de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. O motivo foi a condenação por malversação de recursos públicos quando o candidato ainda era vereador do município.

Agora, três candidatos disputarão a prefeitura no próximo domingo: Carlos José de Santana (PSDB), que tem como vice João Vasconcelos da Silva (PP); Celia Agostinho Lins de Sales (PTB) e sua vice Helena Patrícia Costa Alves (PTN); e Olavo Aguiar Seve (PMN) com o vice Ivan José do Nascimento (PC do B).

Guajará-Mirim (RO)

O TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura de Antônio Bento do Nascimento (PMDB) ao cargo de chefe do Executivo do município de Guajará-Mirim. Ele foi o candidato mais votado no pleito passado, mas a Justiça Eleitoral local negou sua candidatura porque ele permanece inelegível por oito anos, após ter sido condenado em 2014 por falsificação de documento.

No domingo, irão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade: Cícero Alves de Noronha Filho (DEM) e Davino Gomes Serrath (PMN) pela coligação “Guajará para o Povo”, e Sérgio Roberto Bouez da Silva (PSB) e Antônio Nogueira Neto (PDT) pela coligação “Ação e Trabalho”.

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