Série Voto impresso: comprovante de votação não poderá ser levado pelo eleitor

Série Voto impresso: comprovante de votação não poderá ser levado pelo eleitor

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já trabalha para começar a implementar o voto impresso nas eleições gerais de 2018. Na prática, o ato de votar do cidadão brasileiro não será alterado. A novidade é que as urnas passarão a contar com impressoras, para registrar em papel o voto, que somente poderá ser visualizado por meio de um visor e cairá diretamente numa urna inviolável, que estará acoplada a urna eletrônica. Caso a impressão não corresponda ao voto digitado, o mesário deverá ser avisado.

Para preservar a inviolabilidade e o sigilo, o eleitor não poderá tocar ou levar consigo o voto impresso, e tampouco trazê-lo pronto de casa para depositá-lo na urna, que não terá qualquer acesso externo. Os votos impressos somente serão considerados como subsídio de uma eventual auditoria a ser realizada em um urna em particular.

A adoção em larga escala do voto impresso terá impacto no custo e na logística das eleições brasileiras. Gradualmente as mais de 500 mil urnas serão afetadas pela medida e uma impressora será adicionada ao dispositivo.

O Brasil já passou por uma experiência que aliou o voto impresso ao voto eletrônico, nas eleições gerais de 2002. Naquela ocasião, por força de uma lei federal, a Justiça Eleitoral testou o voto impresso no Distrito Federal, em Sergipe e em 73 municípios distribuídos pelas demais unidades da Federação. Os cerca de 7 milhões de eleitores que participaram do experimento tiveram que enfrentar longas filas, problemas técnicos nas impressoras e a substituição de um grande número de urnas.

Dificuldades técnicas

Segundo Rafael Azevedo, coordenador de Logística do TSE, além do custo, a implementação do voto impresso constitui um desafio técnico. Na apresentação que fez na sessão pública realizada no TSE em agosto para tratar da implementação do voto impresso, ele destacou os principais pontos da estrutura técnica que precisarão ser contornados. Um deles é o encaixe padronizado do equipamento para que a impressora não seja deslocada do local na hora do voto, que ainda tem que ser desenvolvido.

Outro diz respeito ao consumo de energia elétrica do equipamento. “Nossas urnas já têm saída de corrente contínua e dentro da compatibilidade nós temos certo consumo. Como ficaria a autonomia de uma urna usando a impressão na falta de energia elétrica, com uma média de um voto por minuto, Ou seja: uma impressão por minuto?”, indagou.

Além desses, a equipe de especialistas da Justiça Eleitoral ainda se depara com os requisitos eleitorais que são impostos por lei. Um deles, por exemplo, determina que a urna eletrônica utilize uma placa específica. “As empresas teriam que projetar uma placa. Não vejo como uma impressora de mercado consiga atender esses requisitos principais”, disse Rafael.

Além das questões de engenharia, a Justiça Eleitoral terá que determinar algumas condições objetivas da licitação, como os níveis de estabilidade do equipamento, taxa de falha e se o mercado oferece algum modelo de impressão livre de atolamento. Também são considerados como será realizado o transporte desses equipamentos, a vida útil das impressoras baseado nos critérios exigidos, a manutenção do sigilo do voto, adequação as normas internacionais e por fim a embalagem que terá que se moldar ao que for o projeto.

Ministro Gilmar Mendes

Durante a cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais para as eleições municipais do ano passado, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, criticou a reintrodução do voto impresso no sistema eleitoral brasileiro. “Reintroduzir soluções tecnológicas já testadas e descartadas, por certo, não é o caminho mais seguro a ser adotado. A impressão do registro do voto é mecanismo de grande complexidade técnica e exige altos custos para sua implantação, além de configurar o aumento da possibilidade de fraude, pela volta da intervenção humana no processo”, disse.

RG/RC

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