Primeiro de Maio PR, Nova Fátima PR e Miguel Leão PI voltarão às urnas no próximo domingo para a escolha de prefeitos e vices

No próximo domingo (6), três municípios realizarão novas eleições para eleger prefeitos e vice-prefeitos dos municípios de Primeiro de Maio e Nova Fátima, no Paraná, e Miguel Leão, no Piauí. Os prefeitos eleitos em 2016 nessas cidades foram afastados dos cargos por decisão da Justiça Eleitoral.

No Piauí, o Tribunal Regional Eleitoral cassou os mandatos de Joel de Lima (PSD) e Jailson de Sousa (PT), prefeito e vice, respectivamente, por acusação de conduta vedada a gestor público. A cidade de Miguel Leão fica a 88 km de Teresina, capital do estado.

Os eleitos foram acusados também por abuso de poder político e econômico por ter participado de inaugurações em período vedado, enquanto concorria a reeleição. Eles participaram da inauguração de um Centro de Idosos e de um estádio de futebol chamado Altamirão.

Durante a campanha de 2016, Joel de Lima teve o registro da candidatura cassado pelo juiz eleitoral, mas seguiu com a candidatura até de última instância. Ele foi eleito com 53,52% dos votos válidos, mas, após a decisão final, foi condenado a oito anos de inelegibilidade, prazo que vencerá em 2024.

Paraná

No caso do município Primeiro de Maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou novas eleições após manter decisão do TRE-PR que considerou inelegível Mário Casanova (PP), o candidato mais votado no município na eleição de outubro de 2016. Ele foi condenado em uma ação de improbidade administrativa e também por ter se filiado ao partido fora do prazo previsto em lei.

Já em Nova Fátima, o candidato mais votado, José Ali Mehanna (PSB), teve a candidatura indeferida por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. Segundo o TRE-PR, os candidatos que levaram à anulação do pleito de outubro de 2016 não poderão participar da nova eleição.

Novas eleições

O Código Eleitoral prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Uma situação particular refere-se à realização de eleições suplementares quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesse último caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.

No caso de eleições para prefeito, uma vez decidida a sua realização, as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo tribunal regional eleitoral respectivo, de acordo com o calendário estabelecido anualmente pelo TSE.

Segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu alterações com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), são necessárias novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

A Resolução TSE nº 23.394/2013 estabelece que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.

O eleitor que deixar de votar poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. O eleitor que deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito à multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

TSE

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