Município de Abelardo Luz (SC) terá nova eleição no dia 3 de setembro

Os eleitores da cidade catarinense de Abelardo Luz voltarão às urnas no dia 3 de setembro (domingo) para eleger prefeito e vice-prefeito em nova eleição. O pleito foi marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o indeferimento dos registros de candidatura de Nerci Santin e Cleomar Finger, eleitos prefeito e vice do município em 2016. Conforme a decisão do Supremo, ambos estariam inelegíveis à época da votação, em virtude de uma condenação, em 2010, por crime contra a administração pública.

As regras da nova eleição em Abelardo Luz estão previstas na Resolução do TRE-SC nº 7.968/2017. As convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas de 7 a 9 de julho. Poderão concorrer os eleitores que possuírem domicílio eleitoral no município pelo prazo de, no mínimo, um ano antes da data da nova eleição e estiverem com a filiação partidária deferida pelo prazo de seis meses antes do pleito. A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 12 de julho.

Até agora, 30 municípios já realizaram novas eleições este ano: Tacuru, no Mato Grosso do Sul; Guaraqueçaba, Moreira Sales, Foz do Iguaçu, Piraí do Sul, Nova Laranjeiras e Quatiguá, no Paraná; Cristiano Otoni, Guaraciama, Alvorada de Minas, Ervália e São Bento Abade, em Minas Gerais; Taguatinga, em Tocantins; Tomé-Açu, no Pará; Cafelândia, São José da Bela Vista e Mococa, em São Paulo; Guajará-Mirim, em Rondônia; Carmópolis, em Sergipe; Ipojuca, em Pernambuco; Sangão e Bom Jardim da Serra, em Santa Catarina; Conquista D’Oeste, no Mato Grosso; Calçoene, no Amapá; e Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, no Rio Grande do Sul.

Também já estão marcados novos pleitos em mais dez cidades, além de Abelardo Luz. No dia 2 de julho, serão realizadas eleições nos seguintes municípios: Belo Jardim, em Pernambuco; Canaã, Campo Florido e Santa Rita de Minas, em Minas Gerais; Itatinga, em São Paulo; Muqui, no Espírito Santo; e Alto Taquari, no Mato Grosso. Já no dia 6 de agosto ocorrerá votação em Miguel Leão, no Piauí, e nas cidades paranaenses de Primeiro de Maio e Nova Fátima.

Normas

Segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu alterações com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165), são necessárias novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”. As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de norma específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral.

Resolução TSE nº 23.394/2013 estabelece que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.

O eleitor que deixar de votar poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral. O eleitor que não votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito à multa imposta pelo juiz eleitoral.

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