Eleições 2016 já restringem atuação de políticos

Convenção do PSDB: pré-campanha liberada, mas há detalhes a serem cumpridos (foto: Divulgação)
Convenção do PSDB: pré-campanha liberada, mas há detalhes a serem cumpridos (foto: Divulgação)

A campanha para prefeituras e câmaras municipais só começa oficialmente em agosto, mas desde o início do ano, os políticos e ocupantes de cargos públicos já estão submetidos a uma série de restrições da legislação, em razão das eleições de outubro. A maioria delas tenta impedir o abuso do poder econômico, propaganda antecipada e o uso da máquina pública em favor de partidos e potenciais candidatos. Mas como a Justiça Eleitoral só age se for provocada, cabe ao eleitor e ao Ministério Público ficar atentos e denunciar as condutas vedadas por lei.

Desde o primeiro dia de janeiro, por exemplo, entidades filantrópicas mantidas ou vinculadas a pré-candidatos estão proibidas de executar programas sociais que podem ser interpretados como tentativa de aliciamento ou compra de votos. No caso de administradores públicos, eles estão proibidos de promover a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios — a não ser em casos de calamidade pública, emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução no ano anterior. Nestes casos, o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Governos municipais, estaduais e federal também estão proibidos desde já de promoverem gastos com publicidade — incluindo órgãos da administração indireta — que excedam a média das despesas no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem a eleição.

Em 2014, a oposição acusou a presidente Dilma Rousseff (PT) de fazer campanha antecipada, ao usar seus pronunciamentos em rede de rádio e televisão para proselitismo político eleitoral ao anunciar o reajuste das tabelas do Imposto de Renda e dos benefícios do Bolsa Família. Em razão disso, o Congresso aprovou, na minirreforma eleitoral, um artigo que prevê que será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal, “de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições”.

Pré-campanha

A minirreforma também reduziu o tempo de campanha oficial, que agoa começa em 16 de agosto. Em compensação, deputados e senadores “relaxaram” as proibições em relação à chamada “pré-campanha”. Com isso, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos, participar de eventos políticos e prévias partidárias, além de distribuir material informativo antes da definição oficial das candidaturas, desde que não haja pedido explícito de voto. Também fica permitido a eles divulgar posições pessoais sobre questões políticas e ter suas qualidades exaltadas por aliados, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

Segundo a advogada especialista em direito eleitoral Fernanda Caprio, isso abre uma série de novas oportunidades aos aspirantes a candidatos, como por exemplo, usar as redes sociais, e de forma gratuita, para manifestar o pensamento político, opinar sobre questões relevantes da política de seu município, estado ou País, afirmar que pretende ser candidato.

Fonte:  Bem Paraná – Ivan Santos

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