Este ano traz a novidade da proibição do financiamento empresarial nas campanhas. Com isso, espera-se descontaminar a força do poder econômico na determinação dos resultados eleitorais
Neste ano de 2016, o Brasil realizará a nona eleição municipal desde a transição da ditadura (1964-1985). Ainda que em 1985 as eleições tenham ocorrido em somente 201 municípios que estavam até então impedidos pelo autoritarismo por serem consideradas áreas de segurança nacional (capitais de estados ou territórios e estâncias hidrominerais), elas passaram a ser um marco na trajetória democrática nacional.
Aliás, um sistema eleitoral que se encontra atualmente em descrédito profundo, alimentado por sua incapacidade de se reinventar frente ao afastamento crescente da política tal com ela se apresenta para o conjunto da população. Apesar disso, o processo eleitoral em 5.570 municípios brasileiros contém uma novidade importante, associada à proibição do financiamento empresarial nas campanhas eleitorais. Com isso, a Justiça Eleitoral espera descontaminar a força do poder econômico na determinação dos resultados eleitorais. Nada simples, sem que o financiamento dos partidos seja fundamentalmente público, conforme a experiência dos países de democracia madura.
Nos 34 países que fazem parte da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o financiamento público dos partidos é majoritário, com exceção de Holanda e Inglaterra, com dois terços dos recursos provenientes do setor privado. Nos países escandinavos, por exemplo, os recursos públicos cobrem 80% do financiamento partidário, alcançando 85% na Bélgica e 90% na Turquia e na Grécia.
Para mais de 70% dos países da OCDE, a repartição dos recursos públicos ocorre em conformidade com a proporcionalidade dos votos obtida na última eleição. Dessa forma, o sistema eleitoral termina fortalecendo a existência de menor quantidade de partidos participantes dos certames eleitorais, impedindo a presença de doações anônimas que escondam a real e original fonte do recurso.
Ao contrário da experiência das eleições nos países de democracia consolidada, o Brasil expressou a força dos financiamentos privados, sobretudo empresariais. Segundo informações oficiais, 95% do financiamento da campanha eleitoral de 2014 teve origem privada, sendo 2% de pessoas físicas e 93% de empresas, e somente 5% de recursos públicos. Como o exercício da democracia pressupõe, em qualquer país, a existência de dinheiro para atender ao seu funcionamento, cabe toda a preocupação para que isso não venha a perverter a expressão das vontades populares. Isso porque o financiamento empresarial tende a enviesar o resultado eleitoral, ao mesmo tempo em que leva aos eleitos serem cooptados pelos objetivos de quem os financiou.
Diante disso, o certame eleitoral de 2016 constitui-se laboratório de avaliação da experiência inovadora para o Brasil, permitindo o uso legal somente de dinheiro derivado do fundo partidário e das doações de pessoas físicas. Além disso, a própria Justiça Eleitoral estabelecerá o limite máximo de gastos para candidatos aos postos do Executivo (prefeito) e do Legislativo (vereadores), não podendo as doações de pessoas físicas superar 10% da renda bruta do ano anterior, ou seja, do Fundo Partidário.
Diante dessas novas regras eleitorais, cabe saber se elas se estabeleceram real e plenamente, ou se o uso de subterfúgios contábeis continuará permanecendo em vigor. Esse teste parece fundamental como saída para o impasse político sobre as eleições no Brasil, assim como a oferta de outro caminho para a vigência decente da democracia no país.
por Marcio Pochmann
Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/revistas/115/o-teste-das-eleicoes-municipais-de-2016-2269.html