De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para os candidatos que vão disputar o segundo turno terá início 48 horas após a proclamação do resultado do pleito. No caso das eleições municipais, a proclamação é feita pelo juiz eleitoral de cada localidade, portanto, a propaganda no rádio e na TV pode ter início em data diferente em cada uma das 55 localidades em que haverá segundo turno.
O Calendário Eleitoral estabelece apenas que a data limite para o início da propaganda é o dia 15 de outubro, ou seja, 15 dias antes da eleição, marcada para o dia 30 de outubro.
No segundo turno o horário eleitoral é dividido em dois períodos diários de 20 minutos, tendo início às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão.
Cada candidato terá direito a 10 minutos em cada bloco e a propaganda vai ao ar diariamente, inclusive aos domingos. A Justiça Eleitoral vai elaborar nova grade de exibição das inserções, iniciando-se a veiculação pelo candidato mais votado no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa ou veiculação de inserção. Na prática, significa que o candidato que apresentou sua propaganda por último no primeiro dia será o primeiro a apresentar no dia seguinte.
Já a propaganda nas ruas com o uso de carro de som, alto-faltantes, bem como carreatas e distribuição de material de campanha estão liberados a partir de 24 horas após a eleição.
Confira aqui da Resolução nº 23.457, que trata das regras para a propaganda eleitoral.
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