Um dos argumentos defendidos para que o voto impresso se tornasse obrigatório foi a possibilidade de auditar o resultado do pleito em qualquer seção eleitoral. No entanto, a auditoria já é uma realidade adota pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tudo de forma segura e confiável, e até hoje, sem a necessidade de imprimir qualquer papel.
Nas eleições mais recentes, realizadas em outubro de 2016, mais uma vez a Justiça Eleitoral organizou um processo de auditoria que tem início antes mesmo da votação. Tudo isso com a participação de partidos políticos, coligações, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento de Polícia Federal, Sociedade Brasileira de Computação, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e departamentos de Tecnologia da Informação de universidades. Essas entidades têm o direito garantido de acessar os programas de computador desenvolvidos pelo TSE para serem utilizados nas eleições, sempre em ambiente específico e sob a supervisão do TSE.
Após essa fase inicial, essas organizações que representam a sociedade também acompanham a especificação, o desenvolvimento e a lacração dos sistemas, bem como a cerimônia de assinatura digital dos programas eleitorais utilizados na votação e na apuração dos resultados. A transparência do processo eleitoral ainda pode ser aferida pelo Registro Digital do Voto (RDV), auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e pelo Boletim de Urna (BU).
Em 2014, após a eleição para a Presidência da República, o Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) solicitou ao TSE acesso aos sistemas de votação, apuração e totalização dos votos para que a legenda pudesse fazer uma auditoria própria do resultado da eleição. O Plenário do TSE aprovou por unanimidade o acesso aos sistemas, mas os ministros destacaram que qualquer partido que quisesse utilizar programas próprios de verificação de integridade dos sistemas das urnas poderiam ter apresentado 90 dias antes da eleição, o que não foi feito pelo PSDB nem por nenhum outro partido.
Após mais de um ano, o PSDB entregou documento ao TSE cujo relatório confirmou que não foi verificada nenhuma evidencia de adulteração de programas, de votos ou qualquer indício de violação dos programas.
Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, atual presidente do TSE, afirmou que o relatório do PSDB apenas confirma aquilo que já é convicção da Corte em relação à segurança da urna eletrônica. “Nós devemos sempre primar por normas de organização e procedimento no que diz respeito à transparência desse processo e temos que intensificar esse trabalho. Não para que nós nos convençamos, mas para que haja essa certeza por parte de todas as pessoas que lidam com esse fenômeno”, disse ele ao explicar que o tema ‘fraude’ é muito suscetível a distorções por lendas urbanas e isso passa a ser verbalizado de forma muito intensa especialmente nos tempos da internet. “As fofocas ganham uma velocidade que nós não conhecíamos”, disse.
Voto eletrônico é evolução
Defensor do sistema eletrônico de votação, o presidente do TSE já afirmou que é fato que ninguém duvida que o sistema atual tem funcionado bem. Ele lembra que o modelo de votos em cédulas de papel provocava manipulações, como cédulas que desapareciam. A urna eletrônica foi a resposta para tais problemas, eliminando a intervenção humana no processo de apuração e tornando mais confiável os procedimentos de totalização, apuração e divulgação dos resultados.
Com 20 anos de história, a Justiça Eleitoral já considera comprovado que a urna eletrônica e todos os programas que integram o sistema eletrônico de votação são realmente seguros e confiáveis, vez que já foram colocados à prova por diversas vezes, mas nenhuma tentativa de fraude obteve sucesso.
Retrocesso
Integrante do colegiado do TSE, o ministro Henrique Neves destaca que a impressão em papel é apenas uma das formas de visualização do voto eletrônico. Ele lembra que o RDV já permite a impressão, porém, questiona para quê imprimir algo que já sem tem na tela do computador? Para quê refazer uma contagem que já é feita de forma tecnológica e segura? “Se eu quiser contar manualmente eu também posso fazer isso, mas é muito mais trabalhoso e com mais chance de erro. Toda vez que a mão humana se aproxima do voto, é um risco de segurança maior”, enfatiza.
Além disso, o ministro destaca uma falha na legislação que instituiu o voto impresso (Lei nº 13.165/2015). Para ele, a lei deveria estabelecer, no caso de auditoria, qual deveria prevalecer: o voto eletrônico ou o voto impresso. Isso porque se houver uma divergência, por exemplo, em que a urna eletrônica diz que tem 131 votos e o impresso diz que tem 130, qual dos dois deve prevalecer? Os legisladores não se atentaram para esse importante detalhe que pode causar confusão.
“O voto impresso não traz nenhum benefício ao processo eleitoral, ao contrário, ele regride a um momento anterior em que as disputas eleitorais perduravam durante vários meses com os pedidos de recontagem de votos. E essa recontagem feita manualmente está sujeita a quantidade de erros muito maior do que se pode ter numa verificação eletrônica”, acrescenta o ministro.
Para ele, as medidas de auditoria tomadas pelo TSE já são suficientes. “Eu acho que deveria se gastar dinheiro aperfeiçoando esse sistema, permitindo outras auditorias, auditoria externa, se for o caso, mas estabelecer o voto impresso é restabelecer o passado, uma coisa arcaica”, sugere o magistrado.