O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, designou o ministro Luiz Fux para iniciar os estudos para a elaboração das normas para as eleições presidenciais de 2018. As resoluções do TSE para o pleito do ano que vem devem ser aprovadas nas sessões administrativas da Corte Eleitoral. A Portaria TSE n° 582, de 8 de agosto, com a designação do ministro Luiz Fux, foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Em outubro de 2018, os eleitores brasileiros escolherão o presidente da República, senadores, deputados federais, estaduais e distritais (no caso do Distrito Federal).
Pela legislação eleitoral, as resoluções contendo as regras de uma eleição devem estar editadas até 5 de março do ano do pleito. Porém, a Corte Eleitoral tem aprovado as resoluções bem antes do prazo. As resoluções do TSE representam um detalhamento, um esclarecimento maior acerca das leis de caráter eleitoral, que são aprovadas pelo Congresso Nacional.
Além da edição do Calendário Eleitoral de 2018, as resoluções da Corte deverão tratar dos atos preparatórios para o pleito, da cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, da escolha e registro de candidatos, da arrecadação e gastos de campanha, da propaganda eleitoral, das condutas ilícitas na área eleitoral e da apuração de crimes eleitorais, entre outras normas.
A competência do TSE para expedir as normas orientadoras das eleições é prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Segundo o artigo 23, inciso IX, da lei, “compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior […] expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código”.
Além do Código Eleitoral, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) trata da competência do TSE para expedir as instruções específicas relativas às eleições. O artigo 105 da Lei diz que “até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos”.
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