Nos últimos anos, temos visto surgir novos partidos no cenário político brasileiro. Entretanto alguns dos novos partidos já existiam formalmente e fizeram modificações em seus estatutos.
Em alguns casos, as mudanças têm foco publicitário, com revisão de logomarcas, identidades visuais e linguagem, buscando diferenciação em relação aos partidos tradicionais. Em outros há alterações mais profundas.
Segundo levantamento do Eleições Brasil, ocorreram oito mudanças de nome em partidos brasileiros a partir de 2017. São eles:
- Progressistas (Ex-PP), número 11, alterou nome em 25/04/2019;
- MDB (Ex-PMDB), número 15, alterou nome em 15/05/2018;
- Podemos (ex-PTN), número 19, alterou nome em 23/02/2017;
- Partido Liberal (Ex-PR), número 22, alterou nome em 09/02/2019;
- Cidadania (Ex-PPS), número 23, alterou nome em 19/09/2019;
- DC (Ex-PSDC), número 27, alterou nome em 27/06/2017;
- PATRI (Ex-PEN), número 51, alterou nome em 26/08/2017;
- Avante (Ex-PTdoB), número 70, alterou nome em 21/07/2018.
De ponto de vista jurídico, os partidos políticos podem solicitar alteração do nome e da sigla encaminhando à Corte Eleitoral as alterações programáticas ou estatutárias, depois de registradas no ofício civil.
Os pedidos com as alterações serão anexados aos respectivos autos do processo de registro do partido político ou, se for o caso, aos autos da petição que deferiu o registro do estatuto partidário adaptado à Lei nº 9.096/1995, obedecido, no que couber, o procedimento previsto nos artigos 26 a 31 da Resolução TSE n° 23.571/2018, que trata da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos no Brasil.
(Com informações do TSE)