“Vaquinhas virtuais” iniciam arrecadações para eleição

A partir do dia 15 de maio de 2020, os partidos políticos e os pré-candidatos a prefeito e vereador estão autorizados a arrecadar recursos através de empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE. É o que prevê a Lei nº 13.488/2017, que regulamenta o crowdfunding ou “vaquinha virtual”.

No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha. Somente após cumprido estes requisitos é que as empresas arrecadadoras podem repassar os recursos aos candidatos.

Os valores de doação através da modalidade “vaquinha virtual” deve ser menores do que R$1.064,10 (hum mil e sessenta e quatro reais e dez centavos). Segundo a Resolução-TSE nº 23.607, art. 22, § 7º c.c art. 21, §§ 1º e 2, doações iguais ou maiores a este valor só podem ser realizadas mediante transferência eletrônica, emitida diretamente da conta bancária do doador para a conta bancária do beneficiário, sem a intermediação de terceiros.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores. Com o registro de candidatura formalizado, o candidato que concorrerá ao pleito terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Essas informações devem registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do envio de relatórios de campanha a cada 72 horas, conforme prevê o artigo 47, parágrafos 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Isso deve ser feito por meio do validador e do transmissor de dados que serão disponibilizados pelo TSE.

(Com informações do TSE)