Plenário do TSE determina a não divulgação de informações de ex-candidato

Uma decisão tomada nesta terça-feira (16/06) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promete grande repercussão no meio político a partir de agora. Em sessão administrativa, o Plenário do TSE acolheu requerimento apresentado por Paulo Roque Khouri (Novo), candidato a senador pelo Distrito Federal nas Eleições de 2018, determinando que a suas informações pessoais e patrimoniais sejam classificadas como não divulgáveis no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). Isso significa que a partir de agora os dados, embora continuem na base do sistema, não ficarão mais públicos.

No entendimento do relator da matéria, ministro Og Fernandes, quando alguém decide concorrer a cargo público, torna-se pessoa pública, devendo se submeter às normas que regulamentam o pleito, disponibilizando seus dados para a fiscalização e o controle social como forma de fortalecer a democracia e os princípios da moralidade, da publicidade e da eficiência. Todavia, para o ministro, após o encerramento do processo eleitoral, muitas informações de caráter pessoal e patrimonial de candidatos não eleitos não precisam mais ficar expostas ao público, prevalecendo, nessa hipótese, o direito à privacidade para aqueles que não são considerados pessoas públicas.

O relator explicou que o DivulgaCandContas é um sistema disponibilizado na Internet, que possibilita aos cidadãos acesso a informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro na Justiça Eleitoral. “É uma importante ferramenta, que visa informar os eleitores sobre os candidatos que disputam as eleições, legitimando o processo eleitoral, dada a transparência das informações, fonte de auxílio nas escolhas pessoais, refletindo em aumento na qualidade do voto”, destacou.

Jurisprudência

Em seu voto, o ministro Og Fernandes ressaltou que a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de permitir a restrição na divulgação de dados pessoais e patrimoniais do candidato após o encerramento do processo eleitoral. “A intimidade de candidatos derrotados prevalecerá sobre a publicidade eleitoral, pois inexiste, a partir desse momento, interesse público na permanência da exposição”, concluiu o relator.

Assim, por unanimidade, o colegiado acolheu o pedido e determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para que promova os ajustes no sistema DivulgaCandContas, classificando os dados pessoais e patrimoniais do requerente como não divulgáveis.

A Corte também determinou à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE que promova estudos e aperfeiçoamentos no sistema para incluir novas funcionalidades que permitam a preservação da privacidade dos ex-candidatos.

Fonte: TSE