A Emenda Constitucional do adiamento das eleições municipais 2020 (PEC nº 18/2020), aprovada em dois turnos no Senado e na Câmara, terá como consequência a alteração de datas no calendário eleitoral.
A promulgação da Emenda está marcada para amanhã, 02 de junho, às 10h, em sessão do Congresso Nacional. Veja a seguir, como ficam algumas datas do novo calendário eleitoral:
11/8/2020 – Data a partir da qual é vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
15/8/2020 – Prazo de 3 meses para desincompatibilização de servidores públicos, estatutários ou não (Os demais prazos de desincompatibilização não foram alterados pela PEC).
31/8/2020 a 16/9/2020 – Período de realização das convenções partidárias.
26/9/2020 – Data final para o registro dos candidatos.
27/9/2020 a 12/11/2020 – Período em que é permitida a propaganda eleitoral.
09/10/2020 – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
27/10/2020 – Data da prestação de.contas parcial.
15/11/2020 – Data de realização do 1º turno de votação.
29/11/2020 – Data de realização do 2º turno de votação (municípios acima de 200.000 eleitores, onde não houver maioria absoluta no 1º turno).
15/12/2020 – Prazo final para a prestação de contas da campanha.
18/12/2020 – Prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos.
01/1/2021 – Posse de prefeitos e vereadores eleitos.
12/2/2021 – Data final para a publicação do julgamento das contas dos candidatos.
Fonte: Congresso em foco