Vaquinha virtual, redes sociais, entrevistas: o que pode um pré-candidato?

Até o início oficial da campanha eleitoral, no dia 27 de setembro, os políticos de olho nas urnas devem se comportar como pré-candidatos, situação que impõe uma série de restrições e regras específicas. Uma das principais proibições começa a valer hoje: está proibido aos futuros candidatos apresentar programas de rádio e TV.

A partir do sábado, 15 de agosto, entram em vigor outras restrições: Fica proibido aos futuros candidatos participar da inauguração de obras públicas. A vedação inclui tanto políticos sem mandato quanto os que vão tentar a reeleição para prefeito ou vereador Funcionários públicos que vão se candidatar devem se afastar dos cargos Prefeitos não podem contratar ou demitir funcionários públicos.

Fica proibida publicidade institucional de atos, programas e obras de governo, com exceção daquelas de urgência e necessidade pública, como as campanhas ligadas à pandemia do novo coronavírus Pré-campanha sem pedido de voto A fase de pré-campanha foi oficializada pela reforma eleitoral de 2015, que tornou mais curto o período de campanha e, em contrapartida, flexibilizou a participação dos futuros candidatos no debate político.

A principal proibição no período de pré-campanha é evitar os pedidos explícitos de voto, como a indicação do número do partido ou do candidato ou o apelo a frases como “vote em mim” e “conto com você nas urnas”. Pedidos para que o eleitor não vote em políticos adversários também são vedados na pré-campanha. É possível que os pré-candidatos, porém, anunciem sua intenção de concorrer nas urnas e participarem do debate público apresentando suas ideias. Essa participação pode acontecer, principalmente, por meio de entrevistas à imprensa ou pelas próprias redes sociais do político, desde que não haja pedido explícito de voto.

“O que não pode agora de jeito nenhum: pedir voto”, diz o advogado e professor de direito eleitoral Renato Ribeiro de Almeida. O que o pré-candidato pode fazer: ações públicas, lives no seu perfil pessoal comentando assuntos que são importantes, fazendo críticas, fazendo proposituras, dando a opinião dele” Renato Ribeiro de Almeida, advogado e professor de direito eleitoral.

Outro tipo de ação autorizada é o pedido de apoio interno para as convenções partidárias que vão oficializar os candidatos de cada legenda. O pedido de voto aos correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido. A realização de convenções partidárias vai de 31 de agosto a 16 de setembro. Vaquinha virtual Desde 15 de maio os pré-candidatos já podem receber doações por meio do financiamento coletivo, sistema de arrecadação por meio de doações online.

O dinheiro arrecadado só poderá ser utilizado depois da oficialização das candidaturas, em setembro, com o início oficial da campanha eleitoral. Caso o pré-candidato não registre sua candidatura, o valor é devolvido ao doador. Na fase de pré-campanha não há regulamentação sobre os gastos dos futuros candidatos, mas a Justiça Eleitoral entende que não podem ser realizadas despesas desproporcionais ou pagas por terceiros, o que poderia até configurar caixa dois.

O advogado Renato de Almeida afirma que gastos excessivos na pré-campanha podem ser classificados como abuso de poder econômico e levar à posterior cassação do eleito. Essa avaliação sobre o volume dos gastos é feita caso a caso pela Justiça Eleitoral. Campanha e pandemia.

A pandemia de covid-19 provocou o adiamento das datas da eleição

Tradicionalmente realizadas em outubro, a votação neste ano será em 15 de novembro, no primeiro turno, e em 29 de novembro, nas cidades onde houver segundo turno. A disseminação do coronavírus levou ao reconhecimento de estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional e deve representar um desafio à Justiça Eleitoral na fiscalização de abusos das autoridades. Preocupa, principalmente, o uso eleitoral das medidas de combate ao vírus e de apoio à população.

Vamos ter uma eleição bastante atípica, porque muitas das proibições tradicionais que serviam para reduzir o uso da máquina pública na campanha vão estar mais fragilizadas por causa da pandemia” Fernando Neisser, advogado e coordenador acadêmico da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

Ele explica, por exemplo, que um prefeito que use a publicidade do município para informar sobre o funcionamento de um novo hospital de campanha estaria agindo dentro dos limites legais. Já um prefeito que utilizasse a publicidade institucional para dizer que aquela cidade seria um “exemplo” no combate à covid-19 teria extrapolado a legalidade.”Esse é um gasto com publicidade que vai entrar nas proibições de condutas vedadas e ele pode ser cassado e ficar inelegível”, diz Neisser.