Nesta quinta-feira (13), o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, comunicou à Corte Eleitoral que “este ano, em razão da pandemia, não vai haver aquele lançamento que em todo ano de Eleição a Corregedoria faz. Eu já autorizei e já está disponibilizada no site do próprio TRE-PB, a cartilha da Propaganda Eleitoral, já atualizada. É um trabalho que vem sendo feito há mais de oito anos, todas as eleições é lançada uma cartilha pela Corregedoria e quem desejar pode ter acesso, inclusive para todos os juízes e todos os membros. Algumas cartilhas serão confeccionadas, porém em número reduzido, em virtude da dificuldade de distribuição, contudo está disponibilizada aqui no próprio prédio do nosso Tribunal para o público que esteja interessado em obtê-la e saber o que pode e o que não pode nessas Eleições”.
O desembargador José Ricardo Porto, Presidente do TRE-PB, parabenizou a todos os integrantes da Corregedoria, afirmando que: “A cartilha está muito bem feita, muito bem elaborada, atualizadíssima, o que é muito importante”, recomendando a todos que “Seria muito importante uma leitura dessa cartilha, inclusive de suma importância também para os operadores do direito”.
A Cartilha é uma idealização da Corregedoria Eleitoral, que evidencia as atualizações da Lei 9.504, (Lei das Eleições) de forma didática ao cidadão, abordando os principais pontos sobre a propaganda eleitoral, com destaque para o que é permitido e o que é proibido nas eleições 2020.
Vanessa Melo do Egypto, Coordenadora da Corregedoria, que participou da elaboração da cartilha, com Cibele Fonseca Bissigo e Sousa, chefe da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro e Roberto de Albuquerque Cézar, chefe da Seção de Processos Específicos, comentou sobre a cartilha: “A legislação que rege a propaganda eleitoral é bastante densa, com muitos detalhes que dificultam a compreensão do cidadão em geral, por isso a Corregedoria Regional Eleitoral elabora, baseada nos normativos que dispõem sobre o tema, a Cartilha de Propaganda Eleitoral, a cada ano de eleições. Esperamos, com essa cartilha, munir o cidadão de informações claras, diretas, de uma forma simples para que ele possa tirar as dúvidas porventura existentes, sem, contudo, termos a pretensão de substituir a legislação que existe sobre propaganda eleitoral.”
Para Cibele Fonseca Bissigo e Sousa, chefe da Seção de Supervisão, a cartilha reforça a aproximação do cidadão à Justiça Eleitoral: “Como em anos anteriores, a Corregedoria promove a elaboração da Cartilha de Propaganda Eleitoral para auxiliar não só o candidato, partido político/coligação, mas dar ao cidadão e à imprensa a oportunidade de conhecer e participar das eleições através de material de linguagem simples e acessível, destacando sempre as permissões e proibições na propaganda eleitoral. A cada nova edição da Cartilha de propaganda eleitoral reforça o nosso papel de aproximar o cidadão da Justiça Eleitoral, sempre como nossas principais metas, a transparência e prestação de serviço com excelência”.
O chefe da Seção de Processos Específicos, Roberto de Albuquerque Cézar, também teceu comentário a respeito da produção da cartilha: “A Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, como costumeiramente faz, apresenta ao cidadão paraibano a cartilha de propaganda eleitoral a cada eleição, novos contornos são delineados no que concerne a essa matéria, acrescendo, modificando ou repetindo alguns conceitos. A matéria é complexa porque envolve múltiplos dispositivos legais, daí a razão da Corregedoria da Paraíba apresentá-la de uma forma mais didática e lúdica, com uma linguagem mais simples, tornando acessível os principais dispositivos tratados na Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), considerando as minirreformas eleitorais (Leis ns. 13.165/2015, 13.487/2017, 13.488/2017, 13.877/2019, 13.878/2019 e EC n. 107/2020), bem como a Resolução n. 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplinou a matéria. O trabalho, desenvolvido no âmbito da CRE-PB, não objetiva substituir os dispositivos legais que disciplinam a matéria, mas sim ser mais uma ferramenta auxiliar nas dúvidas que emergem na efervescência do microprocesso eleitoral. A Corregedoria, por sua vez, será sempre um canal entre o cidadão e a Justiça Eleitoral”.
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