Em tempos de pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai precisar de um total de 9,7 milhões de máscaras para garantir a segurança de mesários e dos eleitores nos locais de votação.
A proteção facial não vai ser a única novidade da campanha deste ano: os eleitores poderão comparecer às urnas das 7h às 17h (considerando os horários locais), uma faixa ampliada em uma hora (antes, era das 8h às 17h), para reduzir o risco de aglomerações. Além disso, o Tribunal vai orientar que os eleitores levem as próprias canetas para assinar o caderno de votação.
“Não foi possível estender para mais tarde do que isso porque muitas partes do Brasil depois dessa hora há dificuldades de transporte e há problemas de violência”, declarou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
Em agosto, o TSE lançou um edital em que solicita a doação de 9,7 milhões de máscaras — 7,5 milhões para mesários (que precisam trocá-las ao longo do dia) e o restante para o público que eventualmente comparecer às seções eleitorais sem a proteção.
O Tribunal estima que são necessários 1,6 milhão de mesários. O TSE também quer 1,9 milhão de protetores faciais (conhecidos como “face shields” ou viseiras plásticas), 5,2 milhões de frascos de álcool em gel (com capacidade de 100 ml a 1l) e 1,9 milhão de canetas esferográficas de tinta azul. A Justiça Eleitoral pretende garantir canetas para cada eleitor, mas a ideia é que cada um leve a sua.
Também por conta do novo coronavírus, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de eleitores, segundo dados levantados em março, que não participaram das revisões biométricas referentes ao Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), que atinge 17 estados. Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020. Os eleitores, no entanto, terão de regularizar a situação depois das eleições.
Retorno
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) definiu ontem o retorno ao trabalho presencial dos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados da Justiça Eleitoral no Ceará. Fica revogado o regime de plantão extraordinário na Justiça Eleitoral do Ceará com o retorno do expediente presencial na Secretaria e, na Capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais.
Durante o período de retomada gradual das atividades presenciais, o expediente de trabalho nas dependências físicas da Justiça Eleitoral no Ceará observará alguns critérios.
Na Secretaria do Tribunal, retornando a partir de 8 de setembro de 2020, cada unidade deve funcionar com, no mínimo, um servidor e, no máximo, 1/3 dos servidores de sua lotação padrão; Os cartórios eleitorais, as centrais de atendimento e as diretorias do fórum, retornando a partir de 14 de setembro de 2020, exclusivamente para a realização de serviço interno, devem funcionar com o quantitativo de, no mínimo, um servidor.
Grupos de risco
Os servidores pertencentes ao grupo de risco para a Covid-19, devidamente cadastrados pela Seção de Assistência Médica e Odontológica, desempenharão suas atividades, prioritariamente, sob regime de trabalho remoto. Esse grupo de servidores que desejarem retornar ao trabalho presencial deverão apresentar, perante a chefia imediata, termo de assunção de responsabilidade.
Estagiários
Os estagiários vinculados ao Programa de Estágio de Nível Superior e os de nível médio devem retornar às atividades presenciais do estágio supervisionado na data definida para o retorno do expediente presencial das unidades a que são vinculados.
Fonte: TSE