Eleições 2020: Saiba como funciona a Contabilidade Eleitoral

Em consequência da pandemia da COVID-19, o Congresso Nacional, mediante a Emenda Constitucional 107/2020, adiou as datas do primeiro e segundo turnos das eleições municipais para os dias 15 e 29 de novembro.

Desde as eleições de 2018, resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que os candidatos a cargos eletivos devem ser acompanhados de um contador desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

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Apenas um profissional habilitado em contabilidade e registrado no Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar os registros contábeis no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.

Transparência

A Contabilidade Eleitoral, como qualquer outro campo dentro da contabilidade, exige conhecimento técnico e constante atualização a respeito da legislação vigente.

Mas o ponto principal é o compromisso com a transparência das informações, já que o contador é solidariamente responsável com o candidato pela veracidade das informações financeiras e contábeis da campanha eleitoral.

Além disso, o TSE já alertou que estará mais atento à prestação de contas e uso de recursos públicos na campanha em vista do ocorrido nas eleições de 2018, quando a Justiça Eleitoral apurou desvios de gastos eleitorais em campanhas de mulheres que foram usadas como “candidatas-laranja”.

Calendários das obrigações nas Eleições 2020

Os partidos políticos e coligações têm até 26 de setembro de 2020 para solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

As solicitações de registros de candidatura devem vir acompanhadas de uma série de documentos.

Entre os mais importantes, estão:

  • Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos;
  • Requerimento de Registro de Candidatura (RRC); e
  • Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de:

  • Declaração de bens do candidato;
  • Fotografia recente;
  • Cópia de documento oficial de identidade;
  • Certidões criminais para fins eleitorais;
  • Provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; e
  • Propostas defendidas pelo candidato, no caso de candidato ao cargo de prefeito.

Até 27 de outubro de 2020, os partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, devem divulgar o relatório que discrimina as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

Até 15 de dezembro de 2020, deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral o conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

Os candidatos eleitos terão até o dia 18 de dezembro de 2020 para apresentar suas contas.

Limite de gastos

No dia 1° de setembro, o TSE divulgou o limite de gastos que os candidatos a prefeito e vereador deverão respeitar, em suas campanhas, para concorrer nas eleições municipais de 2020.

Os limites podem ser consultados neste link.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Assim, é imprescindível que o profissional da Contabilidade esteja bem preparado para executar tais funções, que conheça as regras da prestação de contas eleitorais, e que possa assegurar que os candidatos obedeçam não apenas as normas eleitorais, mas também às leis brasileiras de Contabilidade.

Fonte: Jornal Contábil