Eleições 2020: o que você precisa saber a dois dias da votação

As eleições municipais 2020 ocorrem no próximo domingo (15) e vão definir prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.568 municípios do país. Veja o que você precisa saber a dois dias da votação.

As eleições municipais de 2020 ocorrem em meio à pandemia do novo coronavírus, que forçou inclusive o adiamento da votação para novembro. Em função disso, medidas de prevenção à Covid-19 serão adotadas em todos os locais de votação.

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Em Santa Catarina, 5,2 mil eleitores estão aptos a ir às urnas. Em três cidades com mais de 200 mil eleitores, Florianópolis, Joinville e Blumenau, a disputa para prefeito pode ir para o segundo turno, caso nenhum candidato alcance a maioria dos votos válidos. Nas demais cidades e nas eleições para o cargo de vereador, a definição ocorre já neste domingo.

Veja o que você precisa saber a três dias da votação
Título de eleitor e documento com foto
O eleitor precisa levar um documento com foto para se identificar na seção de votação. Ele pode apresentar carteira de identidade, habilitação, de trabalho ou passaporte ou carteira de profissão reconhecida por lei. Também é possível utilizar o e-Título, aplicativo que reúne as informações como número do título de eleitor, situação eleitoral e local de votação. O título ou o e-título ajudam a localizar mais facilmente a zona e a seção em que o eleitor vota, mas não será obrigatória a apresentação de ambos.

Confirme o local de votação
Quem precisa obter informações como a cidade onde está cadastrado ou o local de votação, pode consultar informações do Título de Eleitor pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada Estado. Para consultar os dados basta indicar o número do título de eleitor ou outros dados como nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

Escolha os candidatos
As eleições 2020 registraram recorde no número de candidaturas nos municípios de Santa Catarina, com mais de 21,3 mil concorrentes. Tantas opções podem deixar os eleitores em dúvida até a última hora. Por isso, é importante definir quem irá receber os votos de confiança. Os nomes e informações dos candidatos a prefeito e candidatos a vereadores nas cidades de SC podem ser conferidos no site especial sobre eleições 2020 da NSC. As redes sociais também podem ser canais para buscar mais informações sobre as propostas dos concorrentes para a cidade.

Cola eleitoral
No primeiro turno das eleições 2020, os eleitores darão apenas dois votos: o primeiro para vereador e o segundo, para prefeito. Mesmo assim, anotar os números dos candidatos escolhidos em uma cola eleitoral pode evitar esquecimentos na hora em que o eleitor estiver em frente à urna. Veja como imprimir e preencher sua cola eleitoral. O voto para vereador tem cinco números e o para prefeito, dois.

Máscara e caneta
Entre as mudanças causadas na eleição 2020 por causa do novo coronavírus está a exigência do uso de máscara nos locais de votação. A Justiça Eleitoral também sugere que o eleitor leve sua própria caneta para preencher o caderno de votação. Assim, ele evita ter que utilizar a caneta de uso comum, que será higienizada para quem não levar a própria caneta. Os eleitores também vão precisar respeitar o distanciamento de pelo menos um metro. Para garantir o uso da mascara, não será permitido se alimentar nem beber nos locais de votação. Confira todas as medidas sanitárias a serem adotadas nas eleições 2020.

Horário da votação
Outra novidade que requer atenção dos eleitores é a mudança no horário da votação, que neste ano irá das 7h às 17h. O aumento de uma hora foi para buscar reduzir o movimento nos locais de votação como prevenção ao coronavírus. A Justiça Eleitoral recomenda que o horário das 7h às 10h seja preferencialmente destinado a eleitores idosos, que integram o grupo de risco de complicações pela Covid-19.

Justificativa
Quem não puder comparecer ao local de votação para participar das eleições 2020 precisa justificar a ausência. Neste ano, a justificativa poderá ser feita pelo celular, por meio do aplicativo e-Título. As informações poderão ser repassadas até 60 dias após o pleito por quem não pôde comparecer, por estar fora do domicílio eleitoral ou impedido de ir à zona eleitoral por outro motivo, como casos de Covid-19, por exemplo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que quem teve teste positivo para a doença nos últimos 14 dias e quem tiver febre na data da eleição não deve comparecer aos locais de votação.