Alexandre Silveira (PSD-MG), relator do novo código eleitoral no Senado estuda rejeitar proposta aprovada na Câmara que estabelece censura à publicação de pesquisas eleitorais, além da exigência de uma taxa de acerto para os institutos.
O senador também avalia mudanças nos dispositivos que restringem a autonomia do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As discussões em torno do projeto do novo código eleitoral, que incluem as alterações nas pesquisas, voltaram a ganhar fôlego no final do mês passado.
Líderes no Senado sinalizam que o texto pode ser votado antes do recesso, que começa em 18 de julho, logo após a aprovação de propostas que buscam baixar o preço dos combustíveis.
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Silveira manifestou a pessoas próximas a intenção de amenizar, em seu parecer, dispositivos criticados por especialistas. O principal alvo é o artigo que determina que pesquisas eleitorais só poderão ser divulgadas até a antevéspera (sexta-feira) da eleição.
Hoje, os institutos podem publicar pesquisas de intenção de voto até no dia do pleito. Em geral, os principais costumam realizar pesquisas no sábado para ter um termômetro melhor sobre a intenção de voto no domingo da eleição.
Além da censura, o projeto de lei aprovado pelos deputados determina que os institutos divulguem uma “taxa de acerto”, em uma confusão entre pesquisas de intenção de voto —que, como o nome diz, mede a intenção declarada, e não o voto efetivamente dado— e as chamadas bocas de urna, em que são entrevistados os eleitores que já votaram.
Os institutos reagem fortemente a essa medida, ressaltando que as pesquisas de intenção de voto mostram uma radiografia do momento e não têm o objetivo de acertar o resultado do pleito. Nas últimas semanas, o senador recebeu representantes dos institutos de pesquisa para discutir a questão.
Os institutos também argumentam que as duas medidas aprovadas pelos deputados federais são incompatíveis, uma vez que elas promovem uma distância maior entre a última pesquisa de intenção de voto e as eleições. O índice de acerto é defendido, principalmente, por parlamentares mais ligados ao presidente Jair Bolsonaro (PL).
No entanto, Silveira teria relatado aos representantes dos institutos que, mesmo parlamentares moderados, se mostraram a favor de alguma iniciativa nessa linha, para pelo menos tentar diferenciar as entidades com maior credibilidade de outras menores, que, na avaliação deles, podem ser usadas apenas para fins políticos.
Por isso, até mesmo como uma forma de amenizar eventuais resistências às mudanças relativas às pesquisas, Silveira tem sinalizado que pode incluir alguma forma de punição para autores de pesquisas manipuladas.
Especialistas advertem que a medida pode enfrentar dificuldades de operacionalização. Primeiramente, porque a legislação brasileira não prevê responsabilização criminal para empresas. Além disso, haveria dificuldades para identificar o dolo na manipulação das pesquisas e os responsáveis diretos.
Parlamentares têm defendido a ideia de simplesmente retirar do projeto as mudanças propostas para as pesquisas eleitorais por meio de uma emenda de redação (usada normalmente para correção de erros formais) e, após aprovação, enviar o texto diretamente para a sanção de Bolsonaro.
Ocorre que a supressão desses pontos exigiria nova análise dos deputados, por se tratar de mudança de mérito. A responsabilização às empresas também seria uma alteração clara no mérito que forçaria o texto a passar por novo crivo dos deputados.
Em casos anteriores, entretanto, o Congresso já passou por cima dessas regras mediante acordo político entre os partidos. Esta não é a primeira vez que o Congresso tenta restringir a divulgação de pesquisas eleitorais. Em 2006, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou parte de projeto aprovado pelos parlamentares que vetava a publicação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito. O argumento dos ministros foi o de que a medida restringia o direito dos eleitores à informação.
O senador também sinalizou a interlocutores que pode mexer em dispositivos que dão ao Congresso poder de cassar resoluções do TSE. O texto aprovado diz ainda que, para valer nas eleições, essas resoluções terão que ser emitidas com antecedência mínima de um ano. No final de maio, o presidente do TSE, Edson Fachin, enviou manifestação ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em que afirma que o código esvazia as competências da corte e pode ameaçar a separação entre Poderes. No documento, Fachin defendeu que o uso do poder regulamentar é ferramenta de uso cotidiano da Justiça Eleitoral “e, inquestionavelmente, essencial”.
O projeto do novo código eleitoral foi aprovado pelos deputados em setembro do ano passado, em uma tramitação acelerada, criticada por não seguir o rito de apreciação de um código. Eleito em fevereiro do ano passado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu criar um grupo de trabalho para consolidar toda legislação eleitoral e estabelecer o código unificado, sob relatoria da aliada Margarete Coelho (PP-PI).
Com a votação a toque de caixa, a intenção inicial dos deputados era que o código já estivesse em vigor para as eleições deste ano. No entanto, os senadores se recusaram a analisar de forma apressada o texto, que tem 898 artigos. No Senado, a proposta estava a cargo do ex-senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que acabou abandonando o seu mandato ao ser eleito para uma vaga de ministro do TCU (Tribunal de Contas da União).
VEJA ALGUMAS MUDANÇAS PREVISTAS NO CÓDIGO
Pesquisas eleitorais
Como é hoje: podem ser divulgadas inclusive no dia da eleição Como ficaria: só podem ser divulgadas até a antevéspera da eleição. Além disso, é preciso publicar um percentual de acertos das pesquisas feitas nas últimas cinco eleições
Fundo partidário
Como é hoje: lei estabelece restrição ao uso do cerca de R$ 1 bilhão distribuído anualmente às siglas Como ficaria: partidos teriam ampla autonomia para usar a verba de acordo com suas conveniências, inclusive para pagar multas eleitorais
Prestação de contas
Como é hoje: a Justiça analisa a prestação de contas de partidos e candidatos, aplicando punições e determinando devolução de recursos em casos de irregularidades. Prazo para análise das contas partidárias é de até 5 anos Como ficaria: a análise deverá se restringir ao cumprimento de regras burocráticas. Sistema de prestação de contas é desmantelado. O prazo para análise cai de cinco para dois anos, o que eleva a chance de prescrição
Fonte: Folha de São Paulo