A necessidade de se adiar as eleições é um cenário monitorado de perto por um grupo de trabalho instituído em abril pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O grupo se reúne semanalmente e tem publicado relatórios em que avalia as condições técnicas de realização da eleição (leia a íntegra dos relatórios: 1º, 2º, 3º e 4º).
Apesar da pandemia do novo coronavírus, o tribunal afirma que, por enquanto, tem dado conta de manter o seu cronograma de treinamentos e testes de urnas eletrônicas para que o calendário eleitoral não sofra alterações. Além disso, o Tribunal tem mantido o cronograma normal das eleições. No dia 14 de maio em resposta a ação ajuizada pelo partido Progressistas, o tribunal manteve os prazos de filiação e de desincompatibilização vigentes.
Segundo previsão constitucional a eleição deve ser realizada “no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder”, qualquer mudança de data, por menor que seja, requer aprovação de uma proposta de emenda constitucional. Ou seja, precisa de duas votações na Câmara – com aprovação de ao menos 308 dos 513 deputados – e outras duas no Senado, com o aval de 49 dos 81 senadores.
No mês passado, pouco depois de ser eleito presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que se empenharia para “evitar qualquer tipo de prorrogação na medida do possível”. Ele admitiu, porém, que o contexto da pandemia é que definiria a data da votação. “Se não tivermos condições de segurança, teremos de considerar o adiamento pelo prazo mínimo”. Barroso tem mantido diálogo permanente com a imprensa e com o Presidente da Câmara Rodrigo Maia sobre o tema.
(Com informações do Estadão, do site Migalhas e do TSE)