CNPG se manifesta sobre adiamento das eleições

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) realizou sua reunião ordinária, nesta quarta-feira, 27 de maio, por videoconferência. Os procuradores-gerais debateram os impactos da pandemia no calendário eleitoral a partir de estudos do Grupo Nacional dos Coordenadores Eleitorais (GNACE).

Após análise do conteúdo apresentado, foi aprovada a Nota Técnica 10/2020, na qual o CNPG manifesta-se sobre o tema. Considerando as disposições constitucionais e legais aplicáveis à situação, o colegiado “admite ser o adiamento das eleições municipais de 2020 uma medida razoável para harmonizar a compatibilidade entre a preservação do direito à saúde dos eleitores e da legitimidade do princípio democrático representativo. Porém, destaca que eventual adiamento da data do pleito municipal deve necessariamente estar limitado ao ano civil corrente, ou seja, não pode ultrapassar o ano de 2020 de modo a afetar a temporariedade dos mandatos – que é uma decorrência da periodicidade do voto, cláusula pétrea assegurada na Constituição da República (art. 60, §4º, II, CRFB/1988)”.

Na mesma nota técnica, o CNPG rechaça qualquer tentativa de unificação das eleições com o deslocamento do pleito deste ano para 2022 (data da próxima eleição geral), “reputando-se incogitável qualquer tentativa de prorrogação dos atuais mandatos bem como eventual unificação entre as eleições”.

(Com informações da Ascom do CNPG)