Foi divulgada nesta segunda-feira (08/06) a distribuição dos valores aos quais 32 dos 33 partidos políticos registrados na Corte terão direito do total de R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. A publicação, na edição do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) desta terça-feira (09/06), atendeu à determinação do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.
Dentre os partidos com maior acesso ao Fundo, destacam-se o PT (R$ 200,9 milhões) e o PSL (R$ 193,6 milhões). Os dois partidos possuem as maiores bancadas no Congresso Nacional e disputaram o segundo turno da eleição presidencial de 2018, quando Fernando Haddad (PT) foi derrotado pelo presidente Jair Bolsonaro (à época no PSL e hoje sem partido).
Na terceira colocação, fica o PSD do ex-ministro Gilberto Kassab, com R$ 157,1 milhões; o MDB do ex-presidente Michel Temer, com R$ 154,8 milhões; e o Progressistas, com 140, 2 milhões.
Na outra ponta do levantamento, os partidos que receberão menos recursos são PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP (cada um terá à disposição R$ 1,2 milhão). Chama a atenção entre os partidos com menos recursos a receber o PRTB, do vice-presidente Hamilton Mourão.
Próximas etapas
O dia 16 de junho marca o fim do prazo, estabelecido no parágrafo 3º do artigo 16-C Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para que o TSE divulgue, em sua página na internet, o montante total do FEFC e os valores individuais apurados com base nos critérios previstos na lei. Depois disso, a Corte procederá à distribuição do FEFC, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos, cumpridos os requisitos do parágrafo 7º do mesmo dispositivo, segundo o qual, tais recursos ficarão à disposição da legenda somente após a deliberação – que pode ser feita por certificado digital – sobre os critérios para a sua distribuição.
Esta é a segunda vez que o Fundo – aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional – será utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não entrou na partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda, que renunciou aos recursos. As verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.
Confira a distribuição do FEFC por partido.
(com informações do TSE)