Campanha digital nas eleições 2020

As atuais circunstâncias trouxeram inúmeras dúvidas e inseguranças, demandando de todos nós, atitudes inovadoras e ousadas para atravessar a maré de dificuldades

Por Gabriela Barile Tavares (*)

O momento que vivemos nos impõe novos desafios. O cenário em que se desenrolam as eleições 2020 escapa a qualquer previsibilidade, dado ao impacto da pandemia da COVID-19. As circunstâncias trouxeram inúmeras dúvidas e inseguranças, demandando de todos nós, atitudes inovadoras e ousadas para atravessar a maré de dificuldades.

Sem o corpo a corpo que vinha até hoje determinando o sucesso de muitas campanhas eleitorais e delimitando a habilidade ou inabilidade de numerosos políticos, uma nova postura foi estabelecida. A atual conjuntura acelerou e pode ter consolidado um fenômeno que vinha aos poucos se materializando: a migração das campanhas para as redes sociais.

Emerge então, a necessidade de diversificar talentos e vencer os desafios. A internet e as redes sociais descentralizaram o domínio dos meios de comunicação, possibilitando a reafirmação da democracia no novo espaço globalizado, território de dimensões nunca vislumbradas, pois, outrora era apenas o segundo plano, um tentáculo dentre outros mais importantes, mas, passou a ser único durante a pandemia da COVID-19.

Neste movimento histórico peculiar, estamos diante de legislação obsoleta em parte, uma vez que, não contempla todos os fenômenos impostos pelo ambiente virtual, como por exemplo, a legislação de propaganda eleitoral, pensada para abarcar os conceitos de propaganda clássica, da campanha nas ruas.

A lei determina o que é permitido e não será considerado propaganda extemporânea ou antecipada durante a pré-campanha, que vem transcorrendo essencialmente, pelo meio digital. A conclusão é óbvia: a pré-campanha vem sendo digital. As convenções partidárias serão por meio virtual, conforme autorizado recentemente pelo TSE. Não é difícil antecipar que a campanha também será digital, ou pelo menos, grande parte dela, ainda que a pandemia arrefeça.

A propaganda é tão remota, que pode ser identificada em relatos egípcios, gregos e romanos. Os faraós no Egito construíram pirâmides não apenas para homenagear Deuses, mas, para reafirmar sua força e grandiosidade. Na Grécia podemos identificar este meio de divulgação através dos discursos filosóficos. É de Atenas que vem o que conhecemos como pesquisa de opinião pública, bem como, os discursos, ressaltando-se que para estes, já havia severa preparação dos candidatos.

O imperador Júlio César mandou cunhar moedas em ouro, com imagem contendo o título “Caesar Imperator”, tornando-se conhecido em todo o império Romano. Adolf Hitler também se valeu de discursos persuasivos e propagava que a propaganda lhe permitiria conquistar o mundo. A propaganda política, embora de forma não sistematicamente organizada, existe a milhares de anos (¹).

Na história brasileira recente, podemos citar o ex-presidente Fernando Collor de Mello como um político alavancado pela propaganda. O fenômeno teve ascensão e ficou conhecido como caçador de marajás. Propaganda significa difundir, espalhar, propalar, alastrar, multiplicar por meio de reprodução, tornar público a muitas pessoas. A propaganda política caracteriza-se por veicular concepções ideológicas com vistas à obtenção ou manutenção do  poder estatal (²).

Fiz esta breve contextualização histórica para dizer que estamos, embora tenha testemunhado o descontentamento de alguns pré-candidatos que esperavam o cenário costumeiro de uma pré-campanha, vivendo um momento de superação e transformação. Os pré-candidatos precisam enfrentar o desafio das redes sociais e internalizar que não haverá tempo para retomarem o passado. O futuro lhes espera, este é o próximo capítulo da história. A escolha de lutar pelo sucesso em meio às dificuldades compete a unicamente a nós mesmos. Vamos em frente.

Referências bibliográficas:

  1. Domenico, Jackson. Propaganda Eleitoral a Dimensão da Liberdade de Expressão. Domenico Editora, 2018.
  2. Gomes, José Jairo. Direito Eleitoral. Atlas, 2016.

 

(*) Gabriela Barile Tavares é advogada e especialista em direito eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. 

Site: www.gabrielabarile.com.br  –  Youtube: Gabriela Barile

 

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