As eleições municipais deste ano terão uma série de modificações, tanto para os candidatos como para os eleitores. Além das novas regras para a campanha e divulgação dos resultados aprovadas em 2019, a pandemia do novo coronavírus vai exigir adaptações. A primeira já foi a alteração nas datas.
Com restrição às aglomerações e diversas medidas restritivas, a campanha irá se concentrar ainda mais na internet. De acordo com o chefe de cartório da 17ª Zona Eleitoral, Eduardo Arbigaus, a propaganda online é como a feita nas ruas e, portanto, precisará seguir as determinações.
“Antes, a ênfase era nas ruas, agora será na internet. Mas é importante destacar que somos apenas 2/3 de servidores da Justiça Eleitoral para atender Jaraguá do Sul, Corupá e Schroeder, então a população é nossa principal ajuda no combate às irregularidades”, aponta Arbigaus.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os principais crimes são a corrupção eleitoral ativa e passiva; o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido; o fornecimento de alimentação ou transporte para eleitores; e a utilização de serviços, veículos ou prédios públicos para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político.
Também não são permitidas fraudes e falsificações de documentos eleitorais, sendo que, no que se refere à propaganda eleitoral, a calúnia, a difamação e a injúria praticada em contexto eleitoral são os mais recorrentes, em especial as ações que visam divulgar fatos falsos sobre candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado.
“Tudo isso que não podia antes, agora também não pode fazer pela internet”, observa o chefe de cartório.
Arbigaus pede que todas as irregularidades sejam denunciadas nos canais competentes que serão disponibilizados quando a campanha eleitoral iniciar. Confira abaixo as principais medidas que passam a valer neste pleito.
Novas regras
Coligações proporcionais
As coligações partidárias só estão autorizadas para as eleições majoritárias, isto é, para o cargo de prefeito. Para os vereadores, as coligações proporcionais não serão permitidas.
Assim, cada partido deve lançar sua própria chapa nas candidaturas de vereadores, e, portanto, contarão apenas com seus próprios votos.
Número de candidatos
Com o fim das coligações proporcionais, nas eleições de 2020, cada partido terá direito de lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal.
Assim, no caso do município que disponha de 12 vagas para o Legislativo, cada partido, isoladamente, deverá lançar 18 candidaturas. Para municípios de até 100 mil eleitores, poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número de vagas a ser preenchido.
Comissões provisórias
A partir da nova legislação, todos os partidos interessados no lançamento de candidaturas deverão possuir diretórios municipais constituídos e não somente comissões provisórias.
Domicílio eleitoral
Com as novas regras, o tempo mínimo de domicílio eleitoral foi igualado ao prazo exigido de filiação, isto é, foi reduzido para seis meses antes do pleito.
Financiamento de campanha
Com as reformas, o financiamento das campanhas poderá utilizar doações de pessoas físicas, com limite de 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições e de financiamentos coletivos virtuais, cujos recursos só serão liberados mediante ao registro da candidatura.
Além disso, os candidatos às eleições municipais de 2020 terão direito ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Divulgação dos Resultados
Com a nova legislação, todos os resultados serão divulgados. Também serão apresentadas as porcentagens de votação dos candidatos com registros indeferidos ou cassados e que estejam em caráter sub judice ou definitivo.
Propaganda eleitoral
Os candidatos poderão realizar publicações de campanhas em blogs, redes sociais e sites, bem como fazer o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais (vedado o impulsionamento feito por pessoa física).
Ressalta-se que, nos novos termos da Legislação Eleitoral, é crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com o intuito de propagar comentários ofensivos na internet contra candidato, partido ou coligação.
Em relação a veículos de comunicação como rádio e TV, estes estão autorizados a realizar somente a propaganda gratuita, que deve ser veiculada nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Fonte: OCP