As eleições municipais de 2020 também serão marcadas pelo ano da pandemia de coronavírus. A primeira diferença é a data do pleito. No início do mês de julho, o Congresso Nacional aprovou a PEC 18/2020, que alterou o dia do primeiro e do segundo turno de outubro para, respectivamente, 15 e 29 de novembro. O objetivo foi propiciar maior segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.
A alteração teve impacto em todo o calendário eleitoral, que passou a contar com novos prazos. No período de 31 de agosto a 16 de setembro, por exemplo, serão realizadas as convenções partidárias para a formação de coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Já o prazo final para os pedidos de registro de candidatura ficou em 26 de setembro, sendo que, após essa data, será liberada a propaganda eleitoral.
Ainda por causa da crise do coronavírus, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou que a biometria será excluída do pleito. Assim, os eleitores de 586 municípios paulistas onde o cadastramento biométrico foi obrigatório serão identificados da forma tradicional. A decisão se baseou em dois fatores: a identificação pela digital pode aumentar a probabilidade de infecção, já que o leitor biométrico não pode ser higienizado com frequência; e gerar filas maiores, ocasionando aglomerações.
Foi disponibilizada a nova versão do e-Título. A ferramenta já trazia todos os dados pessoais do cidadão, podendo substituir a apresentação do título eleitoral em papel, e agora ganhou novidades: a possibilidade de realizar cadastro como mesário voluntário, consultar débitos com a Justiça Eleitoral e emitir guias de pagamentos. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o documento digital oficial é gratuito.
O TSE acolheu sugestões apresentadas pelo grupo de trabalho designado a definir as instruções para o funcionamento do aplicativo Pardal nas eleições deste ano. Utilizada em todo o país desde o pleito de 2016, a plataforma se destina a receber denúncias sobre propaganda eleitoral. Entre as novidades preparadas para a nova versão, deverá haver um maior detalhamento da identificação dos denunciantes, além de aperfeiçoamento da triagem automática do sistema. Também deve ser disponibilizado link para a população fazer denúncias ao Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade federativa quando se tratar de outras irregularidades fora do âmbito da propaganda.
A única coisa que não mudou foi o prazo para transferência de domicílio e emissão de novo título. O cidadão que não regularizou, até 6 de maio, sua situação eleitoral por não ter votado ou justificado nas três últimas eleições pode, ainda, obter a certidão circunstanciada, se necessitar do documento para o exercício de seus direitos. O jovem que não se alistou no prazo também pode solicitar a certidão provisória. Nesses dois casos, é necessário enviar o pedido por e-mail para o cartório eleitoral do seu domicílio.