De setembro a dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 10.107 denúncias de disparos em massa de mensagens por meio do WhatsApp, vindas de 27 estados de norte a sul do país. O estado com mais denúncias é São Paulo (2265), seguido de Minas Gerais (1029), Paraná (882), Rio de Janeiro (825) e Sergipe (745). O levantamento é da agência Fiquem Sabendo, feito a partir de informações obtidas via Lei de Acesso à Informação.
A principal motivação para as denúncias é o contato de um número desconhecido, com 3576 registros. Outros fatores que levam as pessoas a denunciarem são o conhecimento de que a mesma mensagem foi recebida por várias pessoas e o recebimento de textos genéricos ou de mensagens encaminhadas por vários grupos diferentes.
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Desde 2019, a contratação de disparo de mensagens em massa com fins eleitorais é proibida pelo TSE. Segundo a resolução, o disparo em massa é configurado como envio, seja ele automatizado ou manual, de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, por meio de qualquer serviço de mensagens, como o WhatsApp. A prática também é vedada pela própria empresa, que se uniu ao TSE para receber as denúncias. Das mais de 10 mil queixas, 9.821 (97%) já haviam sido repassadas ao WhatsApp quando informado à Fiquem Sabendo pelo Tribunal.
Em nota, o órgão informou que, a partir do recebimento das denúncias, a empresa conduz uma apuração interna para verificar se houve violação das políticas de uso do aplicativo. Após a coleta de todas as reclamações, o TSE vai “realizar junto ao WhatsApp um balanço das ações e conjecturar os efeitos deste acordo de colaboração para as próximas eleições”.
Diogo Rais, professor de direito eleitoral digital no Mackenzie e cofundador do Instituto Liberdade Digital, ressalta que o canal de denúncias fruto da parceria entre WhatsApp e TSE é o principal meio de identificar irregularidades. “É talvez a única forma de chegar a determinadas irregularidades eleitorais. Se o candidato não respeita as regras do jogo em uma campanha, ele provavelmente não vai respeitar o voto do eleitor”, aponta.
A resolução da Justiça Eleitoral, ainda, permite a veiculação de propaganda eleitoral por meio de mensagens eletrônicas apenas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato ou partido político e desde que respeitadas as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), outra novidade das eleições deste ano.
Em vigor desde setembro, a LGPD estipula que o uso de dados pessoais só pode acontecer mediante o consentimento da pessoa para uma finalidade determinada, criando uma necessidade de adaptação da estratégia de divulgação das campanhas. As multas previstas pela legislação, entretanto, só podem ser aplicadas a partir de agosto de 2021, respeitando o prazo de adequação às novas regras.
Para as próximas eleições, o advogado Danilo Doneda, indicado pela Câmara dos Deputados ao Conselho Nacional de Proteção de Dados, alerta que é preciso uma mobilização do TSE e do Ministério Público no sentido de verificar quem são os grandes financiadores das campanhas eleitorais digitais.
Poucos dias antes do primeiro turno das eleições municipais deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu parecer favorável a um pedido do WhatsApp, determinando que a empresa curitibana Autland e a VB Marketing, do interior de São Paulo, interrompessem a venda de disparos em massa de mensagens no aplicativo.
Segundo o WhatsApp, mais de mil contas foram banidas do aplicativo nessas eleições.
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Fonte: Yahoo Notícias