Eleições 2020: oito milhões de eleitores justificaram ausência ao 1º turno

Cerca de oito milhões de eleitores que não votaram em 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, justificaram a ausência nas urnas até a última quinta-feira (14), fim do prazo para a regularização sem o pagamento de multa. Os eleitores que não compareceram às urnas no dia 29 de novembro, nas localidades em que houve segundo turno, têm até o dia 28 de janeiro para apresentar a justificativa.

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No total, 8.114.282 eleitores acessaram o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica, no Portal do TSE, para regularizar a sua situação. Proporcionalmente, em relação ao número de eleitores aptos a votar que não compareceram ao primeiro turno, os estados que mais tiveram ausências justificadas foram a Paraíba, com 25,4% dos eleitores ausentes, e Pernambuco e o Rio Grande do Norte, igualmente com 24,6%.

Exigência da justificativa

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é obrigatório para todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Caso não tenha comparecido à sua seção eleitoral no dia do pleito, o eleitor precisa justificar a ausência até 60 dias depois da data.

Para evitar aglomerações, que podem aumentar a disseminação da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio da internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título, que recentemente ganhou essa nova funcionalidade. Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.

É importante também destacar que só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado deve fazer acessar o portal do TSE na internet e fazer a sua justificativa por meio do Sistema Justifica.

Multa e consequências

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa para regularizar a situação posteriormente.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

RG/CM, DM

Fonte: TSE