O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições, tanto no primeiro turno (em 2 de outubro) quanto no segundo (dia 30 de outubro), tem até esta quinta-feira (18) para solicitar o voto em trânsito.
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O pedido deve ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais, onde ele deve indicar a cidade em que vai votar. Mas, atenção: o município indicado tem que ter mais de 100 mil eleitores.
O Código Eleitoral prevê duas possibilidades de voto em trânsito:
- Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, mas dentro do Estado em que vota, poderá participar das eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
- Quem estiver em outro Estado, poderá votar apenas para presidente da República.
Para votar em trânsito, o eleitor precisa estar com a situação regular no cadastro eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que não é possível votar em trânsito fora do Brasil, mas quem tiver o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito em território brasileiro poderá votar para presidente da República.
Fonte: TSE