Conforme o calendário de 2023, as legendas Rede Sustentabilidade, União Brasil e Partido dos Trabalhadores (PT) exibem propaganda partidária na terça-feira (18), com o tempo máximo de dois minutos ao longo do dia; trinta segundos; e um minuto e meio, respectivamente.
Já na quinta-feira (20), União, PT e Partido Democrático Trabalhista (PDT) farão inserções com limite diário de três minutos; um minuto e meio; e meio minuto, nesta ordem. No sábado (22), as mesmas legendas exibem programa: União (três minutos e meio); PT (um minuto); e PDT (30 segundos). As inserções são nacionais e gratuitas, com veiculação em rádio e televisão, entre 19h30 e 22h30.
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Para o primeiro semestre deste ano, o partido Rede tem direito a cinco minutos, totalizando 10 inserções de 30 segundos. União e PT têm direito a 20 minutos, totalizando 40 inserções, cada um. Já o PDT exibirá um tempo total de 10 minutos, com 20 programas, no período.
Legislação
A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 116/2023 estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2023. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
De acordo com a norma, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleições ordinárias. A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Regras para o cálculo
A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante frisar que este tipo de exibição nada tem a ver com a propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).
O desempenho da legenda nas Eleições Gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos, neste caso, a de 2022. De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não tiver elegido ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.
Confira a página da Propaganda partidária
Fonte: TSE