Candidatas, candidatos e órgãos partidários que participaram do segundo turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 16 de novembro para prestar contas.
O prazo para apresentação das contas relativas ao segundo turno é de até 20 dias após a sua realização, regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Prestação de contas no SPCE
A prestação de contas à Justiça Eleitoral, incluindo os valores arrecadados e as despesas de campanhas, deve ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Para que as contas sejam consideradas oficialmente entregues, a documentação comprobatória deve ser entregue por meio de mídia física (HD ou pendrive) ou por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme).
Sobras de campanhas e valores não utilizados
O dia 16 de novembro também é o prazo final para que os candidatos(as) que participaram do segundo turno transfiram eventuais sobras de campanha ao respectivo órgão partidário. Valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não utilizados devem ser repassados ao Tesouro Nacional.
Fonte: TSE
Pra todos verem: banner em azul com a frase “Eleições 2024 2º turno” na cor branca e a logomarca das eleições municipais.