Desde o dia 1º de janeiro de 2016, as empresas que realizam pesquisas eleitorais relativas às eleições municipais deste ano estão obrigadas a registrar as informações na Justiça Eleitoral, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 33). Até o momento, foram registradas 370 pesquisas sobre intenção de votos para os cargos de prefeito e vereador, que serão eleitos no próximo dia 2 de outubro.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.453, publicada em 15 de dezembro de 2015, esse registro deve ocorrer por meio doPesqEle – Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais.
Ainda que as empresas tenham feito cadastro nesse sistema em eleições anteriores, o cadastro para as eleições de 2016 deve ser efetuado novamente no sistema. O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via internet e a qualquer tempo, independente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.
É importante lembrar que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação. Qualquer questionamento referente às pesquisas deve ser feito por meio de representação, que será analisada pelo juiz eleitoral da localidade em que a pesquisa foi realizada, ou seja, a Justiça Eleitoral só agirá caso seja provocada.
Entre as informações que precisam ser preenchidas no cadastro, devem incluir o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; a metodologia e o período de realização da pesquisa; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; cópia da respectiva nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere. Caso a pesquisa envolva mais de uma cidade, a entidade ou a empresa deverá realizar um registro para cada município abrangido.
As pesquisas poderão ser divulgadas até o dia da eleição, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
Acesso às pesquisas
Os interessados em acessar as pesquisas podem consultar o site do TSE na opção Eleições 2016 – Pesquisas Eleitorais. Nesse link estão disponíveis as informações de cada pesquisa de acordo com o município registrado. É possível fazer a busca pelo nome da cidade.
Acesse aqui a Resolução nº 23.453, que disciplina as regras das pesquisas eleitorais.
CM/TC