TRE/MS abre inscrições para cadastramento de mesários

TRE/MS abre inscrições para cadastramento de mesários
TRE/MS abre inscrições
para cadastramento de mesários

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul está com inscrições abertas para cadastramento de mesários que atuarão nas eleições deste ano, para escolha de prefeitos, vices e vereadores, no mês de outubro.

Voluntários podem ser inscrever aqui, preenchendo um cadastro, ou, comparecer a um cartório eleitoral da sua cidade. Mais informações podem ser obtidas pelo endereço [email protected].

A nomeação dos mesários será feita até 3 de agosto pelo juiz eleitoral de cada município. Conforme o Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), o ideal é que as inscrições sejam feitas até dia 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral. “Para que, no momento da seleção, a Justiça Eleitoral já tenha todos os seus dados atualizados”, explica Thayanne Fonseca, coordenadora de Educação e Desenvolvimento.

Para exercer a função de mesário são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral e com formação em nível superior.

VANTAGENS

Dois dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral; auxílio-alimentação no dia da eleição; certidão a serviço da Justiça Eleitoral; desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos; aos universitários das faculdades conveniadas, reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao art. 98 da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições.

QUEM PODE

Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente, no local e na Seção em que vota.

QUEM NÃO PODE

Eleitores menores de 18 anos; candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;  membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; que pertencerem ao serviço eleitoral.

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