Confira as regras da eleição direta para governador do Amazonas em 6 de agosto

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou em meados de maio a Resolução nº 07/2017 que estabelece as instruções e o calendário da nova eleição para a escolha do governador e do vice-governador do estado. A eleição ocorrerá no dia 6 de agosto, em primeiro turno, e no dia 27 de agosto, em caso de segundo turno.

Os candidatos que forem eleitos governador e vice-governador do Amazonas serão diplomados até 15 de setembro, se o pleito terminar no primeiro turno, e, havendo segundo turno, no dia 11 de outubro de 2017.

No dia 4 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do governador reeleito do Amazonas, José Melo (PROS), e de seu vice, José Henrique de Oliveira, por compra de votos nas eleições de 2014. Na ocasião, o Plenário determinou a imediata comunicação ao TRE amazonense para que fosse realizada nova eleição direta para os cargos.

Principais pontos

A resolução do TRE amazonense dispõe que estão aptos a votar na nova eleição para o governo do estado os eleitores em situação regular e com domicílio eleitoral na circunscrição eleitoral até o dia 7 de junho.

As convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos serão realizadas de 12 a 16 de junho. Podem concorrer nas convenções o eleitor que possuir domicílio eleitoral na circunscrição do pleito pelo prazo de, no mínimo, um ano antes da data da nova eleição e estiver com a filiação deferida pelo partido político seis meses antes do pleito.

Os partidos e as coligações deverão solicitar ao TRE os registros dos candidatos a governador e a vice-governador do Amazonas até as 19h do dia 19 de junho.

A propaganda eleitoral dos candidatos será permitida a partir de 20 de junho. O dia 5 de agosto é o último dia para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h. A distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou uso de carro de som com mensagens de candidatos só serão permitidas até as 22h de 5 de agosto.

Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorrerá de 10 de julho a 3 de agosto em primeiro turno, e de 12 a 25 de agosto, no caso de segundo turno.

O limite de gastos dos candidatos nas campanhas será de R$ 16.217.863,59, no primeiro turno da eleição, e de R$ 9.730.718,15, se houver segundo turno. Os candidatos e os órgãos partidários deverão encaminhar ao TRE a prestação de contas da campanha até 16 de agosto de 2017. Se houver segundo turno, terão de apresentar contas até 6 de setembro, com a movimentação financeira dos dois turnos.

No dia da eleição não serão instaladas mesas para o recebimento de justificativas, devendo o “Requerimento Justificativa Pós-Eleição” ser apresentado ao juiz eleitoral dentro de 60 dias após o pleito. Para o eleitor que estiver no exterior na data da eleição, a justificativa deve ser entregue no prazo de 30 dias, a partir do retorno do cidadão ao país.

Veja aqui a íntegra da Resolução nº 07/2017 do TRE do Amazonas.

EM/RC, com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas 

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