Os eleitores de Tomé-Açu (PA) e Taguatinga (TO) voltarão às urnas neste domingo (4) para escolher os prefeito e vice-prefeito de cada município. As novas eleições foram marcadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais porque os candidatos mais votados no pleito de 2016 tiveram seus registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral.
O candidato reeleito prefeito em Tomé-Açu, Josehildo Taketa Bezerra (PT), teve o registro indeferido por se encontrar inelegível em razão de prática de improbidade administrativa.
Em Taguatinga, Paulo Roberto Ribeiro (PSD), o candidato mais votado a prefeito, teve os votos anulados. A Justiça Eleitoral considerou o político inelegível devido às irregularidades cometidas na administração do município entre 1997 e 2004.
Disputam a prefeitura no dia 4 de junho em Tomé-Açu (PA) os candidatos Amilton Caliman (Rede), Aurenice Ribeiro (PMDB), Bruna Eudes (PSDB) e Jonas do Radar (PSC).
Concorrem em Taguatinga (TO) os candidatos Lúcio Renato Pereira (PSD) e Altamirando Gonçalves (PV).
Normas
Segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu alterações com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), são necessárias novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”. As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de norma específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.394/2013 estabelece que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.
EM/RC