A Justiça Eleitoral segue a pleno vapor com os preparativos para as eleições municipais deste ano, quando serão definidos prefeitos e vereadores. Apesar de setores do meio político especularem quanto ao possível adiamento do pleito, os preparativos para o processo eleitoral estão a pleno vapor, como mostra a ação conjunta entre a Assessoria de Comunicação e a Assessoria de Gestão Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou no Portal das Eleições.
A página reúne no mesmo espaço os principais temas relacionados ao pleito de outubro. Conforme os organizadores do site, a navegação é simples e intuitiva, de modo a facilitar a busca de conteúdos por parte dos eleitores, candidatos, mesários e servidores da Justiça Eleitoral.
Conforme a assessoria do TSE, as resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2020, estatísticas e legislação eleitoral são alguns dos conteúdos disponíveis no site, que agrupa também uma gama de serviços on-line oferecidos pela Justiça Eleitoral, esclarecimentos sobre a segurança do processo eleitoral e informações referentes à campanha do Mesário Voluntário.
Confira a seguir algumas das funcionalidades do Portal das Eleições:
Página principal
Em “Serviços On-line”, ao alcance de um clique e sem sair de casa, o eleitor pode emitir certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais e de filiação partidária, além de realizar consultas sobre o número do título de eleitor, o local de votação e a situação eleitoral. Nesse submenu, também é possível obter os e-mails e os números de telefone das ouvidorias do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e do DF.
O Portal também traz as principais informações para quem quer saber mais sobre ser um mesário voluntário. Todo eleitor maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral está apto a prestar esse importante serviço à democracia brasileira. A ficha de inscrição, perguntas frequentes e demais dúvidas em relação ao tema podem ser esclarecidas no ícone “Mesário Voluntário”, fixado na página inicial do site.
Ainda na página principal, o visitante é convidado a conhecer o hotsite “Fato ou Boato?”, que condensa diversos informativos, em texto e em vídeo, para ajudar na identificação de notícias falsas relacionadas à Justiça Eleitoral. O espaço foi desenvolvido pela Assessoria de Comunicação do TSE e também conta com material produzido por instituições parceiras do Tribunal no Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020.
Resoluções
Na homepage do Portal das Eleições, também estão disponíveis, para visualização e download (nos formatos web e pdf), as 11 normas que disciplinarão as Eleições Municipais deste ano, aprovadas pelo Plenário do TSE em dezembro passado. Todas as instruções foram relatadas pelo vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso. São elas:
- Resolução n° 23.606/2019, com as datas do Calendário Eleitoral a serem respeitadas por eleitores, partidos, candidatos e pela própria JE;
2. Resolução n° 23.601/2019, que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral para as Eleições Municipais 2020;
3. Resolução n° 23.607/2019, que trata da arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas de candidatos e partidos políticos nas eleições;
4. Resolução n° 23.605/2019, que estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
5. Resolução n° 23.610/2019, com as regras que disciplinam a propaganda eleitoral e a utilização e geração do horário gratuito, além das condutas ilícitas em campanha eleitoral;
6. Resolução n° 23.603/2019, que enumera os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação;
7. Resolução n° 23.602/2019, que lista normas relacionadas aos modelos de lacres para urnas e envelopes de segurança utilizados durante as eleições;
8. Resolução nº 23.609/2019, que regulamenta a escolha e o registro de candidatos;
9. Resolução nº 23.608/2019, que trata de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997;
10. Resolução nº 23.600/2019, que estabelece normas para a realização de pesquisas eleitorais; e
11. Resolução nº 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Barra de navegação
Dividida em oito abas, a barra de navegação localizada no canto superior direito do Portal oferece outros conteúdos de interesse geral, como eleições suplementares, estatísticas eleitorais e legislação eleitoral.
Em “Audiências Públicas”, o eleitor pode saber um pouco mais sobre o ciclo de audiências públicas realizado em novembro pelo TSE para aperfeiçoar as normas que regerão as eleições deste ano. Todas as minutas de resoluções, atas e degravações dos encontros podem ser encontradas no submenu “Instruções”, divididas por assunto, dia e horário em que foram realizadas. Os registros feitos em vídeo, com tradução em Libras, também estão disponíveis na seção.
Em “Estatísticas”, são disponibilizados os resultados das votações e os dados atualizados do eleitorado. Na página, há uma área de pesquisa, que facilita o exame detalhado da situação de candidatura e das prestações de contas entregues por candidatos e partidos políticos desde as Eleições de 2004. Entre outras possibilidades, a busca permite o levantamento do número de candidatos por vaga, cargo e partido, bem como lista os motivos mais frequentes de cassação e indeferimento de candidaturas. Informações sobre gênero, cor/raça, ocupação, faixa etária e grau de instrução dos candidatos também podem ser obtidas nesse espaço.
Já em “Legislação Eleitoral” estão dispostos os links para as normas que norteiam todo o processo eleitoral brasileiro. São elas: o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a Constituição Federal de 1988, a Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Lei nº 13.831/2019.
(Com informações da Justiça Eleitoral)