“Raio X” do vereador: funções, atividades, salários e requisitos

Neste ano de 2020, os brasileiros vão às urnas para eleger vereadores em todo o País. Mas, de fato, há poucas informações de conhecimento geral sobre a função deste que é o agente público eleito mais próximo da população e com quem realiza a interlocução política de forma direta.

Na última eleição municipal de 2016, o Brasil elegeu 57.931 legisladores. Para o pleito de 2020, o número oficial ainda não foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Junto com os prefeitos e vice-prefeitos, os vereadores trabalham pela população em áreas de competência do município.

É importante saber quais são as atribuições de um vereador para entender o perfil do cargo e fazer a melhor escolha na hora de votar. Saiba o que faz o vereador, quanto ganha, quais são os requisitos para ser um e como é definido o número de cadeiras em cada Câmara Municipal.

 

O que faz o vereador?

Na separação dos três poderes, vereadores são os representantes municipais do Poder Legislativo. Em conjunto com os prefeitos, representantes do poder Executivo, trabalham para promover os interesses e o bem-estar da população. Atuam nas Câmaras Municipais, também conhecidas como Câmaras de Vereadores.

É papel dos vereadores propor, discutir e aprovar as leis que vão guiar a vida dos cidadãos em âmbito municipal. Transporte público, educação infantil e fundamental, serviços de atenção básica à saúde e determinados impostos estão entre os temas de competência municipal que devem ser olhados com atenção pelos vereadores.

Um dos projetos mais importantes que são discutidos pelas Câmaras Municipais é a Lei Orçamentária Anual, que define como serão aplicados os recursos do município.

Depois de propostos, os projetos passam a ser analisados em comissões temáticas que podem alterar o texto ao longo de sua tramitação. Posteriormente, as matérias são votadas no plenário pelo conjunto de vereadores. Os projetos aprovados vão à análise do prefeito, que pode sancioná-los ou vetá-los parcial ou integralmente.

A fiscalização da administração municipal também é outro papel importante dos vereadores. Cabe a eles verificar a correta aplicação dos recursos do município e acompanhar o cumprimento das leis por parte do poder Executivo.

A seguir, alguns exemplos práticos de assuntos que podem ser tratados em lei por um vereador:

  • Mudança, criação ou extinção de tributos municipais;
  • Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município;
  • Estabelecer o chamado perímetro urbano (a área do município que é urbanizada);
  • Sugerir nomes de ruas e avenidas;
  • Aprovar os documentos orçamentários do município;
  • Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal;
  • Aprovar o plano municipal de educação;
  • Determinar o tombamento de prédios como patrimônio público, preservando a memória do município.

 

Administração financeira dos municípios 

As Câmaras Municipais são de importância fundamental na administração financeiras dos Municípios. A começar por si própria, a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. O descumprimento desta norma constitui crime de responsabilidade do presidente da Câmara Municipal “(CF, art. 29 A,§§ 1º e 2º –  incluído pela EC 25/2000)”. As Câmaras também tem o poder o dever de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, que será exercido com o auxilio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios onde houver  (CF, art. 31, caput. E § 1º) “Onde houver” porque a criação de novos “Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais” ficou vedada após a Carta de 1988 (CF, art. 31,§4º), assim, só podem funcionar aqueles já haviam sido criados anteriormente como o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, criado em 1968.

A constituição também determina que “as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei” (CF, art. 31, §3º). Essa tarefa de publicidade foi facilitada em grande maneira com a possibilidade da prestação de contas ser feita por meio eletrônico, através da publicação de informações pela internet.

Ainda, não menos importante observar que o total das despesas com vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita do Município, conforme artigo 29, VII da Constituição Federal.

 

Quanto é o salário de um vereador?

O salário dos vereadores varia, já que é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais a cada legislatura para a seguinte. Existe um teto determinado pela Constituição que leva em conta a população dos municípios e a remuneração dos deputados estaduais:

  • Até 10 mil habitantes: até 20% do salário dos deputados estaduais
  • Entre 10 mil e 50 mil habitantes: até 35% do salário dos deputados estaduais
  • Entre 50 mil e 100 mil habitantes: até 40% do salário dos deputados estaduais
  • Entre 100 mil e 300 mil habitantes: até 50% do salário dos deputados estaduais
  • Entre 300 mil e 500 mil habitantes: até 60% do salário dos deputados estaduais
  • Mais de 500 mil habitantes: até 75% do salário dos deputados estaduais

salário dos vereadores das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, é de R$ 18.991,68.

 

Quais são os requisitos para ser vereador?

De acordo com o artigo 14 da Constituição, para qualquer cargo, o cidadão precisa atender os seguintes requisitos para poder se candidatar:

  • Nacionalidade brasileira
  • Pleno exercício dos direitos políticos
  • Alistamento eleitoral
  • Domicílio eleitoral na circunscrição
  • Filiação partidária
  • Idade mínima

O cargo de vereador é o que permite a eleição com a menor idade, a partir dos 18 anos.

 

Como é definido o número de vereadores?

Conforme previsto no artigo 29 da Constituição, o número de cadeiras nas Câmaras Municipais varia entre 9 e 55, de acordo com o tamanho da população.

  • Até 15 mil habitantes: 9 vereadores
  • Entre 15 mil e 30 mil habitantes: 11 vereadores
  • Entre 30 mil e 50 mil habitantes: 13 vereadores
  • Entre 50 mil e 80 mil habitantes: 15 vereadores
  • Entre 80 mil e 120 mil habitantes: 17 vereadores
  • Entre 120 mil e 160 mil habitantes: 19 vereadores
  • Entre 160 mil e 300 mil habitantes: 21 vereadores
  • Entre 300 mil e 450 mil habitantes: 23 vereadores
  • Entre 450 mil e 600 mil habitantes: 25 vereadores
  • Entre 600 mil e 750 mil habitantes: 27 vereadores
  • Entre 750 mil e 900 mil habitantes: 29 vereadores
  • Entre 900 mil e 1,05 milhão de habitantes: 31 vereadores
  • Entre 1,05 milhão e 1,2 milhão de habitantes: 33 vereadores
  • Entre 1,2 milhão e 1,35 milhão de habitantes: 35 vereadores
  • Entre 1,35 milhão e 1,5 milhão de habitantes: 37 vereadores
  • Entre 1,5 milhão e 1,8 milhão de habitantes: 39 vereadores
  • Entre 1,8 milhão e 2,4 milhões de habitantes: 41 vereadores
  • Entre 2,4 milhões e 3 milhões de habitantes: 43 vereadores
  • Entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes: 45 vereadores
  • Entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes: 47 vereadores
  • Entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes: 49 vereadores
  • Entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes: 51 vereadores
  • Entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes: 53 vereadores
  • Mais de 8 milhões de habitantes: 55 vereadores

São Paulo é o único município no Brasil com 55 vereadores. O Rio, segunda cidade mais populosa do País, tem 51 cadeiras na Câmara Municipal.

 

(Com informações do Terra e do Politize)

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