TSE definirá divisão do fundo eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu R$ 2 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), instituído pela lei nº 13.487, de 6 de Outubro de 2017. O fundo é voltado para partidos financiarem as campanhas de candidatos a prefeitos e vereadores nas eleições municipais deste ano. A expectativa é que a corte defina nos próximos 15 dias a parcela a que cada partido terá direito.

O pleito está marcado para outubro, mas pode ser adiado em função da pandemia do coronavírus. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, deve analisar, ainda neste mês,  juntamente com os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, o adiamento. Estão sendo levados em consideração no cálculo da data da eleição, análises técnicas sobre a evolução da COVID-19 e O tempo necessário para a preparação das urnas eletrônicas e treinamento dos envolvidos na eleição.

Dentre as possibilidades em estudo pelo TSE estão a dividir das eleições em dois dias diferentes para poder diminuir os riscos de aglomeração, além da extensão do horário de votação até às 20h, podendo também haver definição de horário para o voto de pessoas acima de 60 anos. Essa medida, no entanto, representará mais gastos com as eleições. Mudanças nas datas da votação precisarão ser aprovadas através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado.

Distribuição do fundo eleitoral

A lei prevê a distribuição do fundo eleitoral de acordo com os seguintes critérios:

  • 2% distribuídos igualmente entre todas as legendas registradas.
  • 35% consideram a votação de cada partido que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara.
  • 48% consideram o número de deputados eleitos por cada partido na última eleição, sem levar em conta mudanças ao longo da legislatura.
  • 15% consideram o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato no dia da última eleição.

Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente após a sigla definir critérios para a sua distribuição. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla, e precisam ser divulgados publicamente.

Entre as novas regras fixadas pelo TSE para o uso do fundo neste anos, está a proibição para que os partidos políticos repassem esses recursos para candidatos de outras coligações. Outra medida é a de que os gastos com advogados e contadores não poderão mais entrar no limite de gastos com apoiadores previsto em lei.

(Com informações do G1)

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